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‘Não consegui entender a lógica filosófica’, diz Barroso sobre crimes comuns na Justiça Eleitoral

Estadão


“Tem sido a minha posição é no sentido de que a competência deveria ser da Justiça Federal que vinha exercendo essa competência e vem já há muitos anos”, defende ministro do Supremo, em evento do ‘Estado’ sobre a Operação Lava Jato

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso. Foto: Felipe Rau / Estadão

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, afirmou, nesta segunda-feira, 1, discordar da decisão da Corte que definiu a Justiça Eleitoral como competente para o julgamento de crimes comuns conexos com eleitorais. “Tem sido a minha posição é no sentido de que a competência deveria ser da Justiça Federal que vinha exercendo essa competência e vem já há muitos anos”.Ministro participou do evento “Estadão Discute Corrupção”, realizado na sede do jornal O Estado de S.Paulo em parceria com o Centro de Debate de Políticas Públicas (CDPP) para discutir as operações Lava Jato e Mãos Limpas.

Barroso afirma que o ‘Supremo, a posição que prevaleceu se baseou num precedente de 1996, um único precedente do ministro Sidney Sanches num caso de São Paulo em que um político notório tinha emitido uma duplicata falsa para fins eleitorais e o supremo então considerou que a competência era da justiça federal inclusive para o crime comum, a emissão de duplicata falsa’.

“O meu entendimento é que passados tantos anos a realidade tinha se transformado de uma maneira profunda e que é injustificável apegar-se a aquele precedente pouco expressivo sendo que o STJ tinha várias decisões no sentido que a competência era da justiça federal. Esse é o meu fundamento jurídico e é um fundamento pragmático, você tem um sistema de punição da corrupção que está funcionando, por qual razão você vai mudar esse sistema para transferi-lo para uma justiça que não tem essa prática, nem usualmente atua em casos criminais?”, sustenta.

“Eu verdadeiramente não só discordei juridicamente como não consegui entender a lógica filosófica por trás dessa mudança respeitando evidentemente as posições divergentes. E eu não acho que a gente deveria revirar o passado, acho que é uma jurisprudência a ser aplicada daqui pra frente até porque o entendimento prevalecente era o do STJ de que valia a competência da justiça federal”, avalia.

Barroso ainda afirma que o ‘STJ só modificou esse entendimento depois que a 2ª Turma do Supremo disse que não, que devia ir pra justiça eleitoral’.

Prisão em segunda instância

Defensor da possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso afirmou que a corte deve corresponder aos sentimentos da sociedade, sob o risco de gerar uma crise de deslegitimidade para o Supremo e uma crise institucional.

O Supremo deve julgar no próximo dia 7 ações que questionam a autorização para cumprimento da pena após condenação em segundo grau.

“Você pode eventualmente ser contramajoritário, mas se repetidamente o Supremo não consegue corresponder aos sentimentos da sociedade, vai viver problema de deslegitimação e uma crise institucional”, disse Barroso.

O ministro declarou ainda que o julgamento do dia 7 será um embate entre “um sistema que funciona e um sistema que não funciona”.

Além disso, Barrosso afirmou não acreditar que o Executivo esteja contribuindo para um processo de deslegitimação do STF.

Por Redação Estadão

 

 

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