Artigos

Modernização do mercado de câmbio

O governo enviou ao Congresso Nacional o PL (Projeto de Lei) 5.387, que moderniza nossas instituições cambiais e avança em direção à plena conversibilidade do real.

O 2º artigo estabelece que “as operações no mercado de câmbio podem ser realizadas livremente, sem limitação de valor, observados a legislação, as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e o regulamento a ser editado pelo Banco Central do Brasil”.

O PL inverte a lógica vigente. Decreto 4.182 ainda vigente de 1920 estabelece que “o governo instituirá a fiscalização dos bancos e casas bancarias, para o fim de prevenir e coibir o jogo sobre o câmbio, assegurando apenas as operações legitimas”.

Complementa o texto anterior o decreto 23.258 de 1933 em que “são consideradas operações de câmbio ilegítimas as realizadas entre bancos, pessoas naturais ou jurídicas, domiciliadas ou estabelecidas no país (…)”.

Ou seja, se no passado a proibição era normal, o PL 5.387 propõe que invertamos os termos da equação: que a normalidade passe a ser a permissão.

Esta é a grande revolução do PL que o Executivo enviou ao Congresso: deixar de tratar o mercado de câmbio como um caso de polícia.

Os cuidados foram tomados e o Banco Central do Brasil e o Conselho Monetário Nacional manterão o papel de supervisão e controle do mercado de divisas.

No limite, segundo iniciativa do BC, quando e se for considerado oportuno, será possível que residentes mantenham contas denominadas em moedas estrangeiras por aqui.

Houve muita cautela na redação da proposta. Em vez de terminar o texto com a célebre frase “revoguem-se todas as disposições em contrário”, o PL revoga ou atualiza item por item dos artigos ou PL referentes ao tema, desde o decreto 4.182 de 1920.

Desde os anos 30 do século passado, tomamos um caminho de aumento da intervenção do Estado nos mercados. Escolhemos centralizar a formação de poupança nacional no Estado e que sua alocação fosse prioritariamente decidida pelo poder público.

Gerou algum crescimento, mas com pés de barro: muita inflação e muita desigualdade, com pouco investimento na área social, principalmente em educação.

O PL é mais um passo na mudança dessas instituições.

O aumento da mobilidade de capitais permitirá que o custo de capital interno convirja para o custo internacional, o que barateará o hedge cambial e contribuirá para reduzir o risco de crise cambial.

Aqueles analistas que criticam a iniciativa do governo, por ser na direção oposta do modelo asiático, de países que operaram com conta de capital muito fechada ao longo de sua trajetória de crescimento, precisam lembrar que a economia política brasileira é oposta à do leste da Ásia. Se nós, com dificuldade, poupamos mais do que 15% do PIB, o modelo asiático de desenvolvimento sempre gerou taxas de poupança acima de 30% do PIB. Na China continental, acima de 50%.

A Austrália é uma economia de baixa taxa de poupança, com déficit externo de 4,5% do PIB nos últimos 35 anos, e, não obstante, nunca passou por uma crise cambial: câmbio flutuante, moeda conversível e equilíbrio fiscal.

O câmbio flutuante é suficiente para inibir que agentes especulem no mercado de divisas. A condição é que fique claro aos agentes privados que perdas no mercado de câmbio não serão cobertas pelo poder público. As pessoas precisarão ser responsabilizadas. Esta é a mudança necessária: temos que virar adultos.

No mais, não somos asiáticos. Não podemos ter as instituições deles.

Fonte: Folha de S.Paulo, 13/10/2019

Os comentários deste artigo não expressam, necessariamente, as opiniões do CDPP.

 

 

Sobre o autor

Samuel Pessôa