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É tempo de decisão

É urgente que as convergências superem as divergências em favor do Brasil

A retomada da reforma tributária no Congresso é notícia promissora. Nenhum país com a dimensão de nossa economia e população adota um sistema de tributação tão complexo, antiquado e contrário às boas práticas para impulsionar o crescimento e a criação de empregos. Essa é uma providência que chega atrasada.

Não há mágica sobre o que é necessário fazer. Desde 1988, quando foi promulgada a Constituição, ou 1994, ano da reforma monetária que criou o real, sabe-se que o crescimento econômico depende do aumento da produtividade, que tem sido baixíssima no Brasil. Ela decorre de educação de qualidade, da existência de um sistema robusto de ciência, tecnologia e inovação, da sofisticação do processo produtivo e, sobretudo, da forma como as empresas investem. 

O modo como as empresas organizam seu processo produtivo, qualquer que seja sua atividade – industrial, agrícola, serviços –, faz com que a riqueza de um país cresça com maior ou menor intensidade e com benefícios mais ou menos distribuídos socialmente. Quanto mais eficiente for a alocação do que os economistas chamam de fatores de produção, maior será a quantidade produzida por unidade de capital e por trabalhador. É isso que determina o ritmo do crescimento econômico e do emprego.

Banco Mundial
Brasil está na 184.ª posição do Banco Mundial quanto à simplicidade tributária. Foto: Yuri Gripas/Reuters

A partitura dessa sinfonia do progresso é em boa parte regida pelo sistema tributário, que no Brasil se tornou o principal obstáculo para a harmonia das aspirações – um país rico, inovador, justo, entre outros atributos para o que se define como processo civilizatório. Estamos nos distanciando dessa meta. 

Dos 190 países pesquisados pelo Banco Mundial no estudo anual Doing Business, ocupávamos o 124.º lugar no ranking global dos indicadores que influenciam o progresso econômico em 2019. E, entre estes, estávamos na 184.ª posição quanto à simplicidade tributária. 

Quando se diz que o Brasil perde relevância no mundo, que a pobreza voltou a aumentar, que o crescimento econômico se encontra estagnado há cinco anos, que as vidas ceifadas pela pandemia são alarmantes em qualquer medida de comparação, lembremo-nos dos indicadores do Doing Business. Países como ÍndiaIndonésiaMalásia e tantos outros emergentes como nós estão à frente. E não só porque fizeram mais pelo desenvolvimento. Nós é que paramos no tempo e até regredimos.

A reforma tributária que a Câmara se propôs a fazer no ano passado em conjunto com o Senado, com a desejada participação do Executivo, se insere nesse contexto. Em nossa opinião, não há mais tempo a perder. É urgente que as convergências superem as divergências em favor do Brasil. 

A esta altura já é definitivo o consenso sobre a necessária unificação dos impostos sobre o consumo (PIS/CofinsIPIICMS e ISS), que têm suas bases fragmentadas, parciais e superpostas. Os inúmeros benefícios, regimes especiais, isenções e a multiplicidade de alíquotas criados pela União, Estados e municípios tornam estrutural o problema que não poderá ser atacado com reformas parciais ou infraconstitucionais.

Não surpreende, por isso, que o volume dos litígios tributários só no nível federal passasse de R$ 3,4 trilhões em 2018, representando quase 20% além da arrecadação daquele ano e mais de 50% do PIB. Nas três esferas da Federação, o contencioso alcança cerca de R$ 5 trilhões, ou 73% do PIB, segundo estudo recente do Insper. Não há nenhum país com tal grau de contestação tributária. Precisa dizer mais alguma coisa sobre a ruindade desse sistema? 

“Os efeitos de um modelo disfuncional como o brasileiro”, registra o estudo do Núcleo de Tributação do Insper, “são, obviamente, muito negativos para a economia”. Junto a esse enorme volume de disputas tributárias, acrescenta, forma-se um volumoso estoque de “recursos que poderiam ser empregados na formação de capital produtivo”. Das 30 maiores empresas de capital aberto, quase R$ 300 bilhões ao fim de 2016 (4,5% do PIB) estavam comprometidos em disputas tributárias.

Parece-nos claro que hoje a principal ação política para destravar o crescimento é uma boa reforma tributária nos moldes da Proposta de Emenda Constitucional em discussão na Câmara, chamada de PEC 45, inspirada em estudos do Centro de Cidadania Fiscal, adicionada de outros projetos como a PEC 110, de teor semelhante, do Senado.

O fio condutor comum a todas é o conceito do imposto sobre o valor adicionado, IVA, com uma longa comprovação de eficiência em mais de 160 países, aqui chamado de IBS, Imposto sobre Bens e Serviços. Ele unifica todos os tributos indiretos cobrados sobre a venda de bens e a prestação de serviços e prevê, em princípio, alíquota única de referência nacional. 

O IBS atende aos princípios da simplicidade, transparência e o da nevrálgica neutralidade, ao ser cobrado mediante a técnica do valor adicionado, que consiste na geração de crédito financeiro em cada etapa da cadeia produtiva, inclusive de serviços prestados.

Outra importante modificação é a cobrança do IBS no destino, eliminando a guerra fiscal em torno do ICMS. Não haverá a incidência no local da produção. Ainda que o IBS seja recolhido por empresas instaladas em diferentes localidades, a alíquota aplicável nas operações interestaduais será a do local do destinatário. Assim é na maioria dos países, além da incidência do IBS na importação e não incidência na exportação (com devolução do imposto acumulado em razão dos recolhimentos nas etapas anteriores) e a completa desoneração do investimento  

Em suma, o IBS elimina a maior parte dos problemas da tributação indireta. Ataca a fragmentação entre cinco tributos de três esferas de governo; acaba com a cobrança do ICMS na origem, nas transações interestaduais; revoga a incidência cumulativa do ISS e de parte do PIS/Cofins; e não impede a apropriação de créditos, além de prever a recuperação de créditos acumulados de modo simples.

Esse conjunto de benefícios estava travado pelo receio dos entes federativos de perder arrecadação, autonomia e investimentos graças à fruição de incentivos fiscais regionais. 

Tal regramento é que está em discussão. Espera-se que não venha a ser distorcido por ideias extemporâneas. A regra que não pode ser perdida é que em quaisquer cenários não haverá aumento de carga tributária total, hoje da ordem de 33% do PIB. Trata-se de um compromisso, na nossa opinião, inegociável a todas as partes. 

Soa também contraditório a um esforço de racionalidade tributária, associado à simplificação, cogitar o IVA dual, em que a parte federal da tributação indireta ficaria à margem do IBS de Estados e municípios.

Também se voltou a falar em uma Contribuição Financeira nos moldes da finada CPMF, começando pela tributação de comércio eletrônico e serviços digitais. Do que estão falando, se o IBS também deverá incidir sobre as operações digitais? Não faz sentido.  

Estudos indicam que uma boa reforma sobre a tributação indireta, segundo os cenários correntes, deverá adicionar 10 a 20 pontos porcentuais no crescimento do PIB em 15 anos. Não devemos ser imprudentes, apelando a modelos velhos disfarçados de novos, como o imposto sobre transações, que não funcionou em lugar nenhum.  

Como empresários e cidadãos comprometidos com o Brasil, reconhecemos que o momento reúne as condições para que a reforma tributária, essencial à retomada do crescimento econômico e a melhoria de vida dos brasileiros, seja definitivamente colocada em marcha.

Fonte: Estado de SP, por Dan Iochpe, Horácio Lafer Piva, Pedro Passos e Pedro Wongtschowski*

As opiniões aqui expressas são do autor e não refletem necessariamente as do CDPP, tampouco as dos demais associados.

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