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Agências reguladoras estão em risco em São Paulo

Governador propõe que a regulação passe a ser definida de forma autocrática pelo Executivo

Fernanda Carvalho/Fotos Públicas

Passados mais de 20 anos da criação das agências no Brasil, nosso mundo político ainda resiste à regulação técnica e autônoma. Agentes políticos elogiam a segurança jurídica, mas multiplicam sabotagens. Em 2019, o prefeito do Rio de Janeiro deu sua contribuição: em aceno populista a potenciais eleitores, mandou destruir a marretadas cabines de pedágio, como se comandasse uma milícia.

São Paulo tem o mais bem sucedido programa estadual de concessões do país. E segue trabalhando com competência para lançar projetos de infraestrutura em áreas novas, como parques ambientais. Para a regulação, conta com duas agências, uma de transportes e outra de energia e saneamento. A história delas não é linear mas, ao longo do tempo, sua autonomia legal para decidir de forma técnica garantiu estabilidade regulatória razoável. Isso pode mudar.

O atual governador propôs ao Legislativo a transformação dessas agências em simples executoras das vontades discricionárias do Executivo. O projeto de lei de “ajuste fiscal e reequilíbrio das contas públicas” (PL 529, de 2020) incluiu este artigo, sem explicações: “Os processos a serem submetidos à deliberação das diretorias colegiadas das agências reguladoras estaduais que contenham matéria que possa gerar encargo, ônus financeiro ou obrigação ao Estado de São Paulo deverão ser previamente submetidos à avaliação do Poder Concedente, bem como das Secretarias da Fazenda e Planejamento e de Projetos, Orçamento e Gestão”.

Na prática, todas as questões sobre execução das concessões passarão a ser definidas previamente por alguma autoridade da administração direta, por critérios e procedimentos desconhecidos. Não há prazos, balizas, nem limites; será uma regulação autocrática. O texto fala na necessidade de “avaliação” do Executivo, sem especificações quanto ao objetivo. Será um exame de conveniência e oportunidade, claro: se a intenção fosse deslocar as análises técnicas, a proposta teria sido de extinção das agências, já que não faz sentido a duplicação.

A abrangência está clara: o Estado não quer mais se vincular a qualquer obrigação, mesmo não financeira, se o ato administrativo que a reconhecer não tiver passado pelo Executivo. Um exemplo é o reajuste das tarifas. Até agora analisado e autorizado pelas agências segundo critérios do contrato, vinculava também o concedente, que era obrigado a respeitá-lo. A depender do governo paulista, não mais.

Há também um ameaçador parágrafo único: “O descumprimento do disposto no caput deste artigo, sem prejuízo das previsões da lei penal e da lei de improbidade administrativa, será causa de perda do mandato de Diretor”. Trata-se de assustar com a polícia qualquer diretor de agência que ouse trabalhar com autonomia. É o estilo dos autocratas. Nada menos.

Pela importância de São Paulo, é o sinal político mais negativo que se poderia imaginar quanto à confiabilidade dos programas de concessão no Brasil. Um erro devastador.

Fonte: JOTA

As opiniões aqui expressas são do autor e não refletem necessariamente as do CDPP, tampouco as dos demais associados.

Sobre o autor

Carlos Ari Sundfeld