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Lei de Improbidade e Reforma Administrativa

VirtùNews conversa com o professor Carlos Ari Sundfeld sobre a revisão da Lei de Improbidade Administrativa e sobre a Reforma do RH do Estado. 

Carlos Ari é presidente da Sociedade Brasileira de Direito Público e um dos fundadores da Faculdade de Direito da Fundação Getulio Vargas. 

Para Carlos Ari, a  Lei de Improbidade Administrativa, Lei 4.829 de 1992, distorce a gestão pública e prejudica o poder de decisão do gestor. Na sua opinião, a atual proposta de reforma traz foco necessário ao poder punitivo do Estado e tem capacidade de diminuir irregularidades do gestor público.

Já o RH do Estado é um mundo de desigualdades, afirma o professor.  É preciso retirá-lo da Constituição brasileira para que as mudanças necessárias sejam possíveis. É essencial que a reforma não atinja apenas os novos servidores, e que ela inaugure a real gestão de pessoas no Estado. Hoje, o desempenho do servidor não é avaliado.

Direto ao ponto: a entrevista em blocos

00:12 – A Lei de Improbidade Administrativa não é eficiente
02:57 – A Reforma da Lei traz foco ao poder punitivo do Estado
03:50 – A atual Lei provoca “apagão de canetas” e distorção na gestão pública
05:51 – A maioria das ações por improbidade são violação de princípios
08:50 – A revisão da Lei será eficiente se promover a diminuição de irregularidades e conflitos
11:57 – O RH do Estado é um mundo de desigualdades
16:08 – Não há gestão de pessoas no Estado
19:11 – É preciso retirar o RH público da Constituição brasileira
23:20 – A Reforma Administrativa não pode atingir apenas os novos servidores

Fonte: VirtùNews

As opiniões aqui expressas são do autor e não refletem necessariamente as do CDPP, tampouco as dos demais associados.

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