Resumos

Brainstorming CDPP-FGV Direito SP “Anticorrupção”

Palestrantes: Maria Lúcia Pádua Lima, Paulo Goldschmidt, Carlos Ari Sundfeld, Caio Mario da Silva Pereira Neto e Eurico Marcos Diniz de Santi

Nota: A Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas apresentou análises e propostas dos grupos de estudos para combater a corrupção no país.

Resumo: À luz de uma série escândalos de corrupção no país criou-se na FGV Direito SP um grupo de estudos sobre Anticorrupção, com o objetivo de realizar estudos e pesquisas de natureza empírica e normativa sobre temas de combate à corrupção e ética. Ao longo da sessão, os professores apresentaram as propostas preliminares e as discutiram com os espectadores.

  • Maria Lúcia Pádua Lima: mecanismos de prevenção de corrupção sistêmica/ institucional em empresas de economia mista
  • Criação de mecanismos de combate à corrupção, em particular aqueles envolvendo empresas estatais, é patente a falha das instituições em impedir que estes crimes aconteçam.

 

  • Carlos Ari Sundfeld: criação de Conselho Nacional de Estado para normatização administrativa
    • As esferas governamentais são descoordenadas: as legislações e interpretações federal, estaduais e municipais frequentemente se embatem.
    • A Justiça brasileira é morosa demais para resolver esse conflito e uniformizar a Lei.
    • Essa desarmonia entre os poderes confere grande discricionariedade aos entes públicos.
    • Dispondo desta margem, a qualidade das instituições varia sensivelmente, haja vista a falha dos Tribunais de Contas Estaduais em impedir fraude, corrupção e a quebra dos estados.
    • Propõe-se a criação de um órgão administrativo – o Conselho Nacional de Estado – cuja função seria editar súmulas vinculantes e desta forma homogeneizar a interpretação de leis que tratem:
      • (i) Prevenção de corrupção;
      • (ii) Transparência;
      • (iii) Desburocratização;
      • (iv) Concursos públicos
      • (v) Licitações;
      • (vi) Contratos estatais.
    • O Conselho será composto pelo Advogado Geral da União e outros oito membros nomeados pelo Presidente da República com mandatos únicos de seis anos.

 

  • Caio Mario da Silva Pereira Neto: Abertura de mercado, competição e transparência
    • Um número maior de concorrentes aumenta os custos de se estabelecer um cartel ou cooptar agentes públicos.
    • Além disso, quanto mais licitantes interessados houver, maior é a probabilidade de que um deles note e denuncie irregularidades.
    • Para que haja mais concorrência, é necessário que se removam ou atenuem barreiras à entrada. Propõe-se que:
      • (i) Sejam adotados critérios técnicos, econômicos e financeiros menos restritivos. Critérios excessivamente rígidos são barreiras à entrada e podem impedir concorrentes capazes de realizar a obra. A título de exemplo, pode-se exigir que a licitante já tenha feito obras semelhantes em vez de domínio de técnicas específicas;
      • (ii) Sejam removidas as restrições a empresas estrangeiras. Por exemplo, não há por que exigir autorização para operar no país a fim de participar de leilões, se a empresa pode obtê-la após ganhar a licitação.
    • Recomenda-se ainda que todo o processo seja registrado e disposto de modo organizado na internet, a fim de obter maior transparência às licitações.
    • Por fim, indica-se que haja maior cooperação entre os órgãos de controle e defensores da concorrência.

 

  • Eurico Marcos Diniz de Santi: Direito tributário; Propostas institucionais de prevenção à corrupção
    • O sistema tributário brasileiro é caótico. Os regimes tributários variam muito de estado para estado, de município para município, de setor para setor.
    • A complexidade é tal que empresas no país gastam mais tempo em tarefas acessórias ao pagamento de tributos do que em qualquer outro país.
    • A proliferação de regimes incentiva o planejamento tributário à custa da arrecadação e da transparência. Acarreta ainda maior poder discricionário aos órgãos fiscais, litigiosidade e insegurança jurídica.
    • O resultado: estima-se que há cinco trilhões de reais em contencioso tributário.
    • Urge reformar o sistema tributário não apenas a fim de combater a corrupção, mas pelo ganho de receita, produtividade e bem-estar que decorrerão.
    • Quanto à corrupção, convém lembrar o axioma da corrupção descrito por Klitgaard na equação C=M+D-A (corrupção é igual a monopólio mais discricionariedade menos responsabilidade). Em particular, a discricionariedade permite que se busque regimes tributários favoráveis por meios diversos – inclusive corrupção.
    • Propõe-se que o sistema tributário seja:
      • (i) Mais simples e desta forma mais transparente;
      • (ii) Mais neutro, isto é, que os impostos gerem o mínimo possível de distorção no campo econômico;
      • (iii) Mais equânime – menos regressivo;
      • (iv) Dedicado à arrecadação.
    • Recomenda-se ainda:
      • (i) Identificação do contencioso e disposição de seus dados ao público;
      • (ii) Estabelecer regras claras acerca da declaração de contencioso tributário;
      • (iii) Construção de um índice de compliance
  • Debate
    • Acreditava-se, em meados do século XX, que falhas de mercado poderiam ser corrigidas apenas com participação ativa do Estado, ou seja, empresas estatais.
    • Dirigentes de empresas estatais, no entanto, não se apropriam do lucro que geram e desta forma não têm incentivo a buscar eficiência.
    • Espera-se que as estatais contribuam ao bem estar geral concedendo benesses à sociedade. No entanto, elas são vulneráveis a caprichos de governantes oportunistas.
    • Observe a diferença entre o investimento na Alemanha, que passou por um programa agressivo de privatização sob Konrad Adenauer, e na Itália, que persevera em sua tradição estatizante.
    • Tendo isso em vista, por que desenvolver formas de deter a corrupção em empresas estatais em vez de privatizá-las?
    • A associação entre o poder público e empreiteiras data da década de 30 e só piorou desde então, em que pesem avanços na transparência e maior participação de empresas estrangeiras.
    • Uma solução possível para evitar licitações fraudulentas são os chamados performance bonds, que impõem que a empresa contratada pague ao contratante uma multa caso não satisfaça exigências feitas no contrato.
    • O sistema tributário brasileiro é caótico, mas não é incapaz de arrecadar imposto. Pelo contrário, a carga tributária do Brasil é elevada considerando o nível de renda do país.
    • Não haverá resistência corporativa às reformas propostas?
    • Citando Thatcher: “Consensus is the absence of leadership!” Se uma reforma não gera resistência, ela provavelmente é inócua.

Resumo e Nota preparados por: Maurício Schwartsman

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