Folha de São Paulo
O jornal “Valor Econômico” de quarta-feira passada (28) tinha uma pequena notícia perdida à página A4, no meio do caderno principal. Dizia o título: “Rio aprova lei orçamentária de 2018 com rombo de R$ 20,3 bi”.
Como um ente da Federação que não tem capacidade de se endividar nem de emitir moeda é capaz da aprovar Orçamento com deficit?
Para entender essa bizarrice, é necessário compreender a forma como se dá o relacionamento orçamentário dos diversos Poderes e órgãos estaduais.
O Orçamento do Estado compreende o orçamento dos Poderes Executivo, Legislativo (que inclui o Tribunal de Contas Estadual) e Judiciário e o dos demais órgãos que têm autonomia orçamentária: Ministério Público Estadual e Defensoria Pública.
O Poder Executivo é responsável pela arrecadação. Os demais Poderes, em razão de seu orçamento, têm por direito a transferência até o dia 20 de cada mês de um duodécimo do gasto previsto no orçamento para aquele ano.
Alguns Poderes ou órgãos têm receita própria. Nesse caso, o Executivo transferirá mensalmente, até o dia 20, para o Poder ou órgão, o duodécimo do saldo entre o gasto orçado para o ano e a previsão de receita própria também para o ano.
Com ou sem receita própria, percebe-se que qualquer deficit ou frustração de receita dos demais Poderes ou órgãos é empurrado para o Executivo.
Explica-se a economia política do Orçamento estadual: as corporações mais poderosas do setor público pressionam o Legislativo a aprovar Orçamento com gasto compatível ao que elas, corporações, consideram que seja desejável, seja lá por que critério, e independentemente de haver receita ou não.
Não havendo receita —ou porque a receita foi menor do que a orçada ou porque o Orçamento já previa deficit—, os Poderes e órgãos estão blindados. A falta de recursos fica na conta do Executivo. Executivo significa saúde, educação e segurança. A conta do privilégio das corporações é jogada para a população.
Na quinta passada (29), a Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro) aprovou a lei complementar que estabelece um teto para o crescimento do gasto em função da inflação passada. O teto do gasto era um item importante e previsto pela lei complementar 159, que instituiu o regime de recuperação fiscal (RRF).
O RRF permite que o Estado fique três anos sem pagar sua dívida com a União e com os organismos internacionais cujas dívidas têm aval do Tesouro, além da possibilidade de o Estado contrair empréstimo no valor de até R$ 3,5 bilhões com aval do Tesouro, dando como garantia as ações da Cedae, sua companhia de saneamento.
Diferentemente do teto federal, o teto do gasto para o Estado do Rio não estabelece um limite de gasto por Poder. Novamente, se o gasto de um Poder subir muito, o Executivo terá de se ajustar. Joga-se o ajuste na saúde, na educação e na segurança, em vez de permitir um compartilhamento mais equânime entre os Poderes da crise fiscal que assola o setor público brasileiro.
Para aqueles que acreditam que a reforma da Previdência foca os benefícios dos trabalhadores do setor privado, vale lembrar que um item importante da atual reforma que tramita na Câmara é o fim do princípio da paridade no serviço público entre benefício de aposentados e salário dos servidores ativos, um primeiro passo para conter os privilégios das corporações. Entende-se o motivo de tanta resistência à reforma da Previdência.
As opiniões aqui expressas são do autor e não refletem necessariamente as do CDPP, tampouco as dos demais associados.