Palestrante: Bernard Appy
Nota:
Bernard Appy apresenta seu diagnóstico do sistema tributário brasileiro e uma agenda de reformas.
Resumo:
O que torna um sistema tributário bom. O que torna o sistema brasileiro mau: impostos sobre bens e serviços; regimes simplificados de tributação do lucro; tributação da folha de pagamento; tributação da renda do capital. Uma proposta de como resolver estes problemas. Perguntas e respostas.
- O sistema tributário ideal – e o sistema brasileiro
- Espera-se que um sistema tributário bom:
- Seja simples para o contribuinte;
- Seja neutro, i.e., não distorça a alocação de recursos;
- Seja transparente, i.e., deixe claro quanto se paga de imposto;
- Seja equitativo;
- E arrecade.
- O sistema tributário brasileiro satisfaz apenas o último critério.
- A ênfase em impostos indiretos e a autonomia dada aos entes federativos afastaram o país do que seria ideal.
- A desordem é tamanha que o país é líder em custo de conformidade tributária e detém um dos maiores contenciosos tributários do mundo, se não o maior.
- A insegurança jurídica e custos legais inibem investimentos e o crescimento da produtividade.
- Espera-se que um sistema tributário bom:
- Impostos sobre bens e serviços
- Há no país quatro impostos sobre bens e serviços: IPI, ICMS, ISS e PIS/COFINS, cada uma com um séquito de regras, exceções e alíquotas que adicionam às complexidade e opacidade do sistema brasileiro, além de distorcer decisões econômicas.
- A cumulatividade de alguns destes impostos induz a verticalização artificial das cadeias produtivas, de modo a diminuir o número de transações e assim o imposto devido.
- O ICMS é utilizado amiúde na guerra fiscal entre estados e acarreta uma distorção alocativa geográfica: com frequência a logística de uma empresa é ditada por incentivos fiscais e fins tributários, em vez de eficiência.
- Isto só é possível porque o ICMS é cobrado no estado de origem.
- Estes impostos são ainda usados para fins extrafiscais, i.e., para fins não relacionados à arrecadação, o que adiciona ainda mais complexidade ao sistema tributário.
- Regimes de tributação simplificados
- Há três regimes simplificados de tributação sobre o lucro: por lucro presumido, o Simples e o último para Microempreendedores Individuais (MEI).
- Todos induzem empresas a permanecerem pequenas – quando o faturamento excede o limite de cada regime, o imposto devido cresce abruptamente.
- Os três favorecem negócios menos produtivos e com margens altas em detrimento de atividades mais produtivas ou com margens menores.
- Desta forma, estes regimes simplificados ferem a produtividade.
- Tributação sobre folha de pagamento
- A tributação onerosa sobre folha de pagamento é um obstáculo à formalização dos trabalhadores, particularmente de baixa renda.
- Como os benefícios assistenciais a idosos da LOAS são equivalentes aos benefícios mínimos do INSS e não exigem contribuição, surge outro incentivo à informalidade.
- Mais uma vez, induzem-se a multiplicação de MEI e a “pejotização”.
- Tributação sobre renda do capital
- O modelo brasileiro tem algumas vantagens:
- A isenção de dividendos evita lock-in, i.e., que a empresa retenha os lucros em detrimento de outros investimentos mais rentáveis;
- O regime de Juros sobre Capital Próprio (JCP) favorece financiamento com capital próprio em vez de dívida e diminui, portanto, incentivos à alavancagem financeira.
- E desvantagens:
- À semelhança dos regimes sobre tributação do lucro, renda advinda do capital pode ser tributada de mais de uma forma – via Pessoa Física, Empresa por Lucro Presumido ou Fundo de Investimento Imobiliário.
- Gera-se, assim, uma oportunidade de arbitragem tributária.
- Isenções sobre certas aplicações financeiras distorcem alocação da poupança.
- Modelo brasileiro é o mais custoso do mundo, o que põe as empresas brasileiras em desvantagem.
- Uma agenda de reformas
- Não darei todos os detalhes: a proposta é extensa e complexa. Em linhas gerais, desejamos:
- Substituir ICMS, ISS, PIS/COFINS e IPI por um único Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) que siga os bons preceitos de um imposto sobre valor adicionado:
- A arrecadação deste novo imposto será centralizada e distribuída entre União, estados e municípios;
- A cobrança será feita no destino;
- O IBS terá uma alíquota única de 1% por um período de teste de dois anos;
- Após o período de teste, a alíquota convergirá a 20% ao longo de oito anos;
- As alíquotas dos demais impostos serão progressivamente diminuídas no período, até se extinguirem;
- Mudar o regime de partilha e vinculação de receitas, para diminuir a rigidez orçamentária e permitir aumento de arrecadação para fins específicos.
- Criar de um Imposto Seletivo para fins extrafiscais.
- Reformar impostos sobre folha de pagamentos:
- Os tributos sobre folha atuarialmente equilibrados e apenas para financiar benefícios;
- Criação da Renda Básica do Idoso (RBI), um benefício não contributivo para todo idoso com mais de 65 anos, mas desvinculado do salário mínimo, de modo a separar benefícios assistenciais de previdenciários;
- Desonerar a parcela dos salários equivalente à RBI.
- Extinguir regimes simplificados de tributação de lucros.
- Reformar tributação sobre renda do capital:
- Reduzir tributação sobre lucro empresarial e unificar tributação sobre renda do capital de modo a evitar arbitragem;
- Uma alternativa é passar a tributar dividendos na Pessoa Física e criar um imposto progressivo sobre a renda consumida.
- Perguntas e respostas
- Pergunta: O que é necessário para implementar esta reforma?
- Resposta: Gostaríamos de enunciar os princípios da reforma em uma emenda constitucional e ditar os detalhes em lei complementar.
- Pergunta: Quão próximos estamos de adotá-la?
- Resposta: Nenhum dos últimos presidentes quis sacrificar capital político em prol de uma reforma tributária. E os governos subnacionais oferecerão resistência – alguns estados perderão receita, e todos governadores perderão o poder de ditar política tributária.
- Pergunta: Há quatro partes em sua agenda. Qual delas considera a mais importante?
- Resposta: A criação do Imposto sobre Bens e Serviços. O ICMS é o principal responsável pela desordem de nosso sistema tributário. Em segundo lugar colocaria a mudança da tributação sobre folha de pagamentos. Resumo e Nota do Evento preparados por: Maurício Schwartsman.
- Substituir ICMS, ISS, PIS/COFINS e IPI por um único Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) que siga os bons preceitos de um imposto sobre valor adicionado:
- Não darei todos os detalhes: a proposta é extensa e complexa. Em linhas gerais, desejamos:
- O modelo brasileiro tem algumas vantagens: