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A independência do Banco Central

Estado de São Paulo


Quando o Banco Central foi criado era (supostamente) independente: seu presidente tinha um mandato fixo. Mas quando Roberto Campos avisou Costa e Silva que a instituição era importante por ser a guardiã da moeda, e aconselhou-o a manter Denio Nogueira na presidência do banco, obteve a resposta: “o guardião da moeda sou eu”!

Até adquirir, no governo FHC, a autonomia para alterar a taxa de juros, o Banco Central nunca pode tomar livremente decisões de política monetária, que eram prerrogativa do Conselho Monetário Nacional, presidido pelo Ministro da Fazenda, e do qual participavam outros ministros e presidentes dos bancos estatais, além de representantes do setor privado. O BC tinha apenas um voto – o de seu presidente – e era subordinado ao Ministério da Fazenda.

De lá para cá ocorreram progressos: os diretores da instituição são sabatinados no Senado; as decisões de política monetária são tomadas pelo Banco Central nas reuniões do Copom; e seu presidente chegou a ter o status de ministro. Mas ainda estamos longe do grau de autonomia que caracteriza os bancos centrais dos países maduros e da grande maioria dos países emergentes.

Estamos às vésperas de discutir no Congresso um projeto de independência que dá aos diretores da instituição um mandato fixo e não coincidente com o do Executivo. Mas corremos o risco, por pressão de muitos deputados e senadores com uma marca populista e uma visão errada do papel da política monetária, de aprovar um “mandato dual”, com o Banco Central tendo que atender a dois objetivos: manter a inflação na meta; e garantir o pleno emprego. É uma cópia do “mandato dual” que formalmente existe nos EUA, mas que na prática provou ser um erro, tanto que se transformou de fato em um mandato único – a manutenção da inflação na meta de 2% ao ano.

O Federal Reserve foi criado em 1913, quando o mundo (e os EUA) estava no padrão ouro. Uma de suas motivações foi atuar como emprestador de última instância, evitando crises como a do “pânico de 1907”, uma corrida bancária clássica que somente não se transformou em tragédia porque um poderoso banco privado realizou a tarefa que cabe a um banco central nessas circunstâncias. Enquanto os EUA estiveram no padrão ouro, e posteriormente no regime de Bretton Woods, a âncora cambial estabilizava os preços e o papel fundamental da política monetária era apenas a de gerar a quantidade adequada de crédito.

A inserção do “mandato dual” no Federal Reserve Act somente ocorreu em 1977, após uma longa recessão, que durou de novembro de 1973 a março de 1975. Foi, de fato, um período de “estagflação”. Arthur Burns, que presidiu o FED durante o governo Nixon, nunca acreditou no papel da política monetária para controlar a inflação, apoiando o controle de preços, que ocorreu ao lado de forte expansão fiscal nos anos da guerra do Vietnã. Como sabemos, a combinação de câmbio fixo com expansionismo fiscal é impossível, acabando por destruir o regime de Bretton Woods, da mesma forma como o descontrole fiscal tirou o Brasil da âncora cambial, no Plano Real, e como a dolarização criada por Domingo Cavallo, na Argentina, entrou em colapso.

A partir daquele momento, embora o FED por lei tenha um mandato dual – conter a inflação e manter o pleno emprego –, sua única preocupação restringiu-se ao controle da inflação. Não está formalmente no regime de metas de inflação, mas tudo se passa como se estivesse. Ele obrigatoriamente olha para as consequências dos movimentos da taxa de juros sobre a inflação e a atividade econômica. A adesão ao regime de metas de inflação torna totalmente inútil um mandato dual.

Na tentativa de submeter o Banco Central a uma camisa de força imposta pelos políticos, há pressões políticas para que o Banco Central do Brasil tenha um mandato dual. Seria um erro crasso, que precisa ser evitado. A exemplo dos países maduros, nos quais a função do banco central se restringe ao cumprimento da meta de inflação, o que o Brasil precisa é da formalização da autonomia da instituição, com um mandato único no campo dos objetivos de política econômica – a meta de inflação –, e com os seus diretores tendo um mandato fixo não coincidente com o do presidente da república.

As opiniões aqui expressas são do autor e não refletem necessariamente as do CDPP, tampouco as dos demais associados.

Sobre o autor

Affonso Pastore