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Reforma política

No segundo semestre de 2017 o Congresso Nacional aprovou projeto de reforma política que atacou o maior problema de nosso sistema político: a elevada fragmentação.

A cláusula de barreira e a vedação de coligação partidária na eleição proporcional, que vigorará a partir da eleição de 2020, reduzirão muito o número de partidos.

Após essa rodada de reformas a agenda de melhoria de nosso sistema político deixa de ser o desenho da eleição e passa a ser as regras internas de funcionamento dos partidos.

No entanto, aparentemente as novas regras não terão tempo de maturar antes que novas alterações no sistema político brasileiro tramitem no Legislativo e possivelmente sejam aprovadas.

Tramita na Câmara o projeto de lei 9212 de 2017, de autoria do senador José Serra, de São Paulo, já aprovado no Senado, que institui no Brasil o voto distrital misto, inspirado no sistema alemão.

O grande problema com essa proposta é que representa mudança radical de nossas instituições políticas. Muito difícil saber qual será o impacto. Lembremos que a Alemanha nos últimos dois séculos gerou crescimento econômico e nível elevado de renda per capita com sistemas políticos muito diversos. Não parece fazer sentido atribuir o bom desempenho daquela sociedade ao voto distrital misto.

Mudança institucional deve ser incremental. É nesse sentido que a reforma de 2017 é muito positiva. Ela muda muito na direção correta mudando pouco.

Mudança institucional deve ser respeitosa ao status quo. Mudanças radicais podem produzir o seu contrário.
Após a boa reforma de 2017 a crítica que persiste ao nosso sistema eleitoral é a grande distância entre o representante e o representado e o elevado custo de campanha.

O motivo é que na eleição proporcional o distrito é todo o estado. O estado de São Paulo elege 70 deputados. A campanha fica muito cara e o eleitor não está próximo do seu deputado.

Uma maneira de enfrentar esse problema observando o princípio burqueano de que reforma institucional deve ser incremental e respeitosa ao status quo seria subdividir os Estados mais populosos em distritos menores.

Por exemplo, São Paulo poderia ser subdividido em dez distritos que elegeriam 7 deputados cada. Os distritos seriam contíguos com a mesma população. Manteríamos o voto proporcional e todas as demais instituições.

Haveria forte redução de custo das campanhas além de redução da distância entre o representante e o representado.

Finalmente, como o professor de ciência política da FGV de SP Fernando Limongi tem nos lembrado, a Lava Jato mostra que parcela significativa da corrupção na política está associada à má governança das obras de engenharia ligadas, principalmente, à infraestrutura e ao setor de petróleo.

A agenda aqui não parece ser mudar as regras eleitorais. É necessário avançar: em instrumentos que permitam ao poder público contratar a confecção de bons projetos, como foi tentado com a MP 882 que cria a figura da colação na contratação de projetos; aprimorar a lei de licitações e contratos; melhorar o seguro garantia no contrato de obras públicas; entre tantas medidas que aperfeiçoem a governança nesta área.

Não há mágica aqui nem há a mãe de todas as reformas. Há um trabalho meticuloso de limpar e aprimorar os marcos legais.

Muito ativismo legislativo com regras eleitorais pode acabar sendo pretexto para que o Congresso desfaça a ótima reforma de 2017.

Fonte: Folha de S.Paulo, 27/10/2019

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Sobre o autor

Samuel Pessôa