Água é uma mercadoria e é sob esta ótica que temos as melhores condições de prover água limpa e saneamento, ainda que com regulamentação e subsídios
“Água é um direito; não uma mercadoria”. Foi com este slogan que os partidos de esquerda no Congresso Nacional rejeitaram o novo marco regulatório do saneamento.
Por ser essencial à vida, água não deveria, segundo esta visão, ser objeto de produção mercantil. Como de hábito, esta perspectiva não corre qualquer risco de estar certa.
De acordo com suas características, bens podem ser classificados como “rivais” ou “não-rivais”. Bens rivais são definidos como aqueles cujo consumo por alguém torna impossível o consumo para os demais.
O almoço que devorei há pouco, por exemplo, é um bem rival: o que comi não está disponível para ninguém mais. O mesmo se aplica ao computador no qual escrevo estas mal traçadas.
Há, em contraste, bens cuja utilização por alguma pessoa não previne seu uso pelos demais (não-rival). Informação é um exemplo óbvio.
Este artigo pode ser lido por mais de uma pessoa ao mesmo tempo (espero que sim!), sem que o consumo de uma afete o das demais.
Outros exemplos incluem a defesa do país, a segurança pública, ou uma série, num serviço de streaming.
Propriedade bem definida | Propriedade mal definida | |
Rival | Bens privados (comida, bicicletas, computadores) | Bens comuns (parques, mar) |
Não-rival | “Clubes” (TV a cabo, teatro) | Bens públicos (segurança, justiça) |
Já pela ótica institucional, bens podem ter direitos de propriedade bem definidos ou mal definidos. Não há dúvida sobre a quem pertence minha casa, ou ainda mais importante, minha bicicleta.
Por outro lado, uma área comum (um parque ou o mar) não tem um “dono”. Todos podem utilizá-la sem pagamento, o que caracteriza a fraqueza do direito de propriedade.
Quando os bens não são rivais e os direitos de propriedade são fracos, temos o caso de bens públicos: o Estado fornece serviços como defesa (um exército) ou segurança (policiamento) se financiando por meio de impostos.
Há bens não-rivais, mas com direitos de propriedade melhor definidos. Assinamos os serviços de streaming ou TV a cabo, por exemplo, para ter acesso (legal) a estes bens, o que os caracteriza como bens de clube.
Ocorre, claro, pirataria em algum grau, porque nem sempre é possível fazer valer 100% do direito de propriedade.
Temos também bens rivais, mas cuja propriedade não é bem definida. Quando meu carro está na Marginal Pinheiros às 18:00 ele ocupa um espaço que não pode ser ocupado por outro veículo.
Todavia, como nada me custa ocupar este espaço, nem aos demais, tipicamente ignoramos os custos impostos a terceiros pelo uso deste bem (espaço na Marginal).
O resultado típico de bens rivais cujo direito de propriedade é mal definido é a sobreutilização destes recursos (no caso, congestionamentos), mas que, de maneira geral, são caracterizados como a Tragédia dos Comuns, isto é, utilização exagerada de um recurso escasso devido a incentivos incorretos.
O fracasso da COP25 esta semana ilustra uma das facetas deste dilema: sem direitos de propriedade bem definidos sobre a emissão de carbono (os créditos de carbono, por exemplo), a racionalidade individual leva à produção além do ótimo social.
Já no caso de bens rivais, mas com direitos de propriedade bem definidos, vale a relação mercantil. O que a teoria econômica sugere desde Adam Smith, também validado pela experiência histórica, é que no caso da produção de bens cujo consumo seja exclusivo e cujos direitos de propriedade sejam fortes, a melhor forma de organização da produção é mercantil. Isto é, o consumidor deve pagar ao produtor.
Sob certas circunstâncias, em particular competição (mais sobre isto num segundo), é possível demonstrar que esta forma de organização da produção e de consumo tipicamente gera os melhores resultados possíveis em termos de provisão destes bens.
É precisamente por isto que, ao entrarmos num supermercado, temos uma enorme variedade de coisas à nossa disposição, enquanto um venezuelano, norte-coreano ou cubano, como regra, só encontra prateleiras vazias.
Como deve ficar claro a esta altura do texto, a água é um bem rival. Ao usá-la, para qualquer fim, impeço que outros a utilizem.
Da mesma forma, direitos de propriedade são bem definidos, sem o que haveria sobreutilização de um recurso valioso (basta imaginar o desperdício que haveria se nada fosse cobrado por ela).
Água é, portanto, uma mercadoria, e é isto que garante sua disponibilidade para o consumo.
Cabem, todavia, ressalvas. A começar que a distribuição de água é um monopólio natural. É puro desperdício duplicar (ou triplicar) a rede de distribuição para criar competição.
Neste caso, como em qualquer monopólio, cabe um papel central para a regulação, que deve manter o equilíbrio entre os incentivos para a produção e os limites à exploração do poder monopolista.
Como resolver este problema é tarefa que deixo para meus colegas microeconomistas.
Não menos importante, há consequências da provisão destes bens (água limpa e saneamento) que vão além de lucros gerados pelas concessionárias e mesmo do bem-estar de quem paga por estes serviços.
A saúde da população melhora além daquilo que cada um está disposto a pagar, o que, em jargão da profissão, significa uma “externalidade positiva”.
Neste caso, faz sentido subsidiar a provisão destes bens para que o comportamento individual seja congruente com o benefício social.
Posto de outra forma, mesmo que a provisão de água e saneamento seja privada, cabe definir tarifas, em particular para a população mais pobre, que encorajem seu uso.
As opiniões aqui expressas são do autor e não refletem necessariamente as do CDPP, tampouco as dos demais associados.