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Carvalhosa sugere prisão preventiva de ministros do STF e recomenda desobediência civil

Em manifestação nas redes sociais repudiando ações do Supremo Tribunal Federal (STF), o advogado e jurista Modesto Carvalhosa sugeriu a prisão preventiva dos ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes que, segundo ele, vêm transformando o Supremo em um tribunal de exceção.

“As pessoas e as instituições da sociedade civil não devem obedecer e acatar qualquer medida determinada por esses dois elementos, comunicando imediatamente ao Ministério Publico a respeito para as providências devidas”, disse o jurista.

Carvalhosa refere-se a diversos casos, mas a atual convocação do jornalista Allan dos Santos pode ser citada como situação limite, em que o STF faz intimação sem prestar informações básicas sobre os autos, em flagrante ato inconstitucional.

Dias Toffoli e seu companheiro Alexandre de Moraes transformaram o STF num tribunal de exceção, declarado no artigo V e inciso XVI da Constituição no mais grave delito contra as liberdades públicas numa democracia.
No comando desse tribunal de exceção, estabeleceram esses dois abusivos funcionários públicos um clima de terror mediante a prática continuada dos crimes de ameaça, constrangimento ilegal, violência arbitrária e invasão de domicílio cominados nos artigos 132, 146, 147 e 150 do código penal.
Para que cessem as atividades delituosas, esses dois indivíduos, deve a Procuradoria Geral da República promover a imediata prisão preventiva de ambos, a fim de que deixem de ameaçar e ofender a cidadania brasileira.
As pessoas e as instituições da sociedade civil não devem obedecer e acatar qualquer medida determinada por esses dois elementos, comunicando imediatamente ao Ministério Publico a respeito para as providências devidas.

A grita generalizada da Cleptocracia contra a legítima decisão cautelar do Ministro Luiz Fux dá a medida exata da verdadeira motivação por trás do juiz de garantias.

Tanto é que nenhum corrupto reclamou quando Toffoli, ao adiar a entrada em vigor do jabuti, fez questão de enaltecer a constitucionalidade da excrescência.

Constitucionalidade, todavia, como magistralmente demonstrou o Ministro Fux, que não existe no plano formal nem material, pois:
(i) só o Judiciário poderia ter proposto mudança legislativa sobre as normas de competência dos juízes;
(ii) a regra da unicidade do juízo só poderia ter sido alterada por PEC;
(iii) a introdução da figura de um segundo juiz para a mesma ação penal dependeria de previsão no orçamento.

Por tudo isso, merecem efusivos cumprimentos, pela patriótica iniciativa, a AMB, a AJUFE, o Podemos, o Cidadania e o PSL, assim como Sua Excelência, o Professor Luis Fux, que honrou a toga de juiz da Suprema Corte, fazendo cumprir a Constituição da República.

Fonte: Estudosnacionais.com

As opiniões aqui expressas são do autor e não refletem necessariamente as do CDPP, tampouco as dos demais associados.

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Modesto Carvalhosa