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A Lei de Responsabilidade Social

A LRS tenta reduzir a desigualdade socioeconômica no País, que tem impacto no desenvolvimento

ESTADÃO

O senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) apresentou um projeto que cria a Lei de Responsabilidade Social (LRS). A importante iniciativa estabelece como metas a redução da pobreza e da miséria, que antes da pandemia já atingiam respectivamente 12,3% e 6,4% da população, para 10% e 2% em três anos. Além disso, prevê o acionamento de gatilhos no caso de frustração das metas.

A LRS responde à urgência imediata provocada pela pandemia, mas vai além, ao tentar reduzir a crônica desigualdade socioeconômica no País, que tem impacto no desenvolvimento e fomenta a demagogia.

Em todo o mundo a pandemia avivou o debate sobre o papel do Estado na proteção aos vulneráveis e no fomento à sua emancipação. Ao mesmo tempo, a crise sanitária e econômica se sobrepôs a uma crise de representatividade, que reflete a desconfiança da sociedade ante elites políticas incapazes de responder às suas angústias canalizando seus impostos em políticas públicas efetivas, e cujo lado sombrio se caracteriza pela ascensão dos populismos.

No Brasil, o quadro é agravado por estruturas que perpetuam a imobilidade social, mal tocada por programas de transferência de renda que só se prestaram a criar currais eleitorais para seus padrinhos.

O projeto apresentado no Senado aparentemente vai numa direção diferente, a começar pelas condições para sua consecução, a saber, os dois alicerces da lei: o estrito respeito às regras do processo legislativo, orçamentário, financeiro e fiscal e uma arquitetura que diferencia, integra e racionaliza ações de transferência de renda; mitigação e flutuação de renda; estímulo à emancipação econômica; e promoção da igualdade de oportunidades. Somente combinados esses fundamentos podem promover a expansão sustentável da rede de proteção.

Programas assistenciais improvisados, sem o controle da dívida pública, acabariam por gerar o efeito reverso: baixo crescimento econômico e inflação, afetando, sobretudo, os mais pobres. Ao mesmo tempo, é indispensável diagnosticar as formas de vulnerabilidade e seus remédios.

A situação das famílias em pobreza extrema e estrutural, necessitadas de transferências regulares de renda que garantam sua subsistência e dignidade, é diversa da daquelas famílias que em condições normais geram renda e se mantêm acima da linha da pobreza, mas que em momentos de choque precisam de uma espécie de seguro que suplemente suas perdas. Entre os dois polos, há o contingente de informais com capacidade de gerar renda, mas sujeitos à volatilidade de seus rendimentos sem as tradicionais proteções aos assalariados.

Assim, a LRS prevê três benefícios para substituir o Bolsa Família: o Benefício de Renda Mínima, para os extremamente pobres; o Programa Poupança Seguro Família, para os trabalhadores de baixa renda, incluindo os informais; e a poupança Mais Educação, para os jovens que se formam para integrar o mercado de trabalho.

Muito além dos méritos sociais da proposta, ela é um sinal salutar de protagonismo da sociedade civil e de revigoramento das forças políticas. O projeto foi elaborado pelo senador Tasso Jereissati com base numa proposta do Centro de Debates de Políticas Públicas.

O senador e seus colaboradores representam o Congresso que funciona, o mesmo que aprovou a reforma da Previdência e o Marco do Saneamento (que, por sinal, contou com atuação decisiva de Jereissati), operando à margem da inépcia do governo e contra suas manobras populistas. Dos R$ 46 bilhões previstos para o custeio do programa, cerca de R$ 35 bilhões viriam do Bolsa Família e o restante seria gerado pelo remanejamento de emendas parlamentares, ou seja, por meio de negociações políticas, de modo a mantê-lo dentro do teto de gastos.

Assim, às vésperas de um 2021 turbulento, a LRS se apresenta não só como um mecanismo eficiente para responder às mazelas sociais crônicas agravadas pela pandemia, mas como uma expressão da conciliação entre a genuína cidadania e a boa política, aquela construída a partir de negociações entre os representantes eleitos em resposta aos apelos da sociedade civil.

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