Folha
Na crise de 2008, o banco central americano, conhecido por Fed, resgatou os bancos. O Fed comprou os títulos de hipotecas que as instituições financeiras detinham. Ou seja, no ativo dos bancos, no lugar das hipotecas, passou a haver liquidez. Os bancos nada fizeram com essa liquidez. Faltou a política fiscal. A recuperação após a crise foi lenta, e a inflação não veio.
Na pandemia, as coisas ocorreram de forma muito diversa. O governo americano transferiu recursos para as famílias. A política fiscal deu ar de sua graça. Esses recursos viraram depósitos do setor privado não bancário nos bancos.
Como os juros estavam muito baixos, muitos bancos aplicaram esses recursos em títulos de dívida do Tesouro norte-americano e títulos lastreados em hipotecas, ambos de longo prazo. Esses papéis pagam um juro maior do que a remuneração dos depósitos. Era assim que o banco ganhava dinheiro.
Um título de longo prazo paga, com determinada periodicidade, um certo valor, ambos estabelecidos em contrato. No vencimento, o emissor recompra o título por um determinado preço, também estabelecido em contrato. Quando o título é emitido, o preço de aquisição será dado pelo mercado de acordo com os juros vigentes naquele momento: o investidor pode comprar o título ou deixar o dinheiro rendendo no mercado. O preço pago será aquele que equilibra as duas opções (controlado pelo risco das diferentes opções).
O banco que quebrou há duas semanas, o Silicon Valley Bank (SVB), tinha como obrigações depósitos à vista. Suas aplicações estavam em títulos de longo prazo. Os títulos do Tesouro e os lastreados em hipotecas têm grande liquidez. Se um depositante quiser retirar os recursos, vendem-se os títulos.
Na crise da pandemia, a inflação veio. E veio forte. Os juros subiram.
Vale lembrar: o preço de um título de longo prazo é aquele valor que gera no mercado, dados os juros vigentes em um momento do tempo, um fluxo de renda equivalente aos pagamentos do título como estabelecido pelo contrato. Se os juros sobem, considerando que o fluxo de pagamentos do título está dado, o preço dele cairá: os juros de mercado mais elevados farão com que uma quantidade menor de recursos gere um fluxo de renda equivalente aos contratuais.
A elevação dos juros nos EUA reduziu muito o valor dos ativos do SVB. Parcela expressiva dos depósitos do SVB era superior a US$ 250 mil, o limite garantido pelo seguro-depósito. A fragilidade do banco, mesmo tendo aplicado os recursos em papéis sem risco de calote, isto é, papéis seguros, gerou uma corrida bancária.
Trabalho recente documentou que a exposição dos bancos americanos a esse problema corresponde a 3% do PIB. O governo já assegurou os depósitos e, por esse canal, a corrida bancária deve ser estancada.
Evidentemente, ainda estamos no meio do processo e não é possível sabermos toda a sua extensão.
No entanto, é possível assegurar que a regulação bancária americana é muito falha.
Após a crise de 2008, o Congresso americano aprovou, em 2010, a Lei Dodd-Frank. Em 2018, o Congresso afrouxou alguns limites regulatórios da lei de 2010, principalmente para os bancos cujos ativos variavam de US$ 50 bilhões a US$ 250 bilhões, exatamente o caso do SVB.
Em particular, os bancos nessa faixa de ativo ficaram isentos de participar anualmente do teste de estresse.
O problema é ainda pior. Em fevereiro de 2022, o Fed conduziu um teste de estresse para os bancos com ativos acima de US$ 250 bilhões. No entanto, o teste não apresentaria problemas no SVB se ele participasse: no pior cenário, o Fed considerou que os juros não superariam 4,5% ao ano.
Aqui não consigo avançar. Ninguém conseguiu me explicar como o Fed, em fevereiro de 2022, considerava que o pior cenário possível imaginável seria de juros em 4,5%!
Muito difícil tocar um sistema bancário se a regulação é falha e a execução é ainda pior.
Link da publicação: https://www1.folha.uol.com.br/colunas/samuelpessoa/2023/03/regulacao-falha-e-execucao-ainda-pior-caracterizam-sistema-bancario-dos-eua.shtml
As opiniões aqui expressas são do autor e não refletem necessariamente as do CDPP, tampouco as dos demais associados.