“O código (Lei nº 12.651, de 2012) pode proporcionar a base para um salto no desenvolvimento social e econômico do meio rural”
Joaquim Levy e Pedro Moura Costa
Correio Braziliense
O Código Florestal Brasileiro é um dos instrumentos de política pública ambiental mais relevantes da atualidade. Sua implementação contribuirá para a melhoria da governança do uso do solo, da proteção de ecossistemas e do combate às mudanças climáticas. Com efeito, tem o potencial de inserir o setor agropecuário brasileiro na vanguarda da sustentabilidade mundial, estimulando investimentos e fortalecendo nosso comércio internacional.
O código (Lei nº 12.651, de 2012) pode proporcionar a base para um salto no desenvolvimento social e econômico do meio rural, respondendo de forma eficiente à demanda de terra para a expansão da produção rural sem destruição dos biomas brasileiros. A melhor utilização do solo que ele proporciona criará riqueza com valorização do patrimônio natural em harmonia com a propriedade privada. Acompanhado da adequada remuneração por serviços ambientais, o código poderá agregar valor às nossas exportações, criando empregos nas diversas regiões do Brasil, incluindo a Amazônia.
A implementação do código, no entanto, ainda carece de um esforço nacional de engajamento de diferentes atores, setores, ferramentas e instrumentos. É urgente um trabalho que alavanque as oportunidades criadas por um processo de mapeamento do território, da identificação do impacto da vegetação nas microbacias hidrográficas que sustentam a nossa agricultura e do potencial financeiro da negociação de excedentes de reserva legal. Esse trabalho é essencial para mobilizar produtores rurais, empresas, governos e organizações da sociedade civil para implementar o código de maneira sistemática e destravar o financiamento do investimento com o auxílio do setor financeiro e do mercado de carbono em âmbito mundial.
O primeiro passo já foi dado com a criação do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural, que teve adesão maciça, com mais de 6,8 milhões de imóveis rurais registrados no cadastro. Desses, 51% declararam passivos ambientais, mas menos de 1% teve a análise e verificação dos dados pelo governo concluídas até o momento. Também é incipiente a adesão das propriedades com passivos ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) de seus estados, que, por vezes, ainda estão praticamente em estágio de formulação. Esse retardo poderá penalizar as exportações brasileiras, mesmo as de produtores sem passivos.
O momento para acelerar a implementação do código é propício, já que o setor agrícola está capitalizado e a regularização de passivos tipicamente resulta na circulação de recursos na economia. Um plano nacional que trace diretrizes baseadas na boa análise econômica e na riqueza de dados que o país já dispõe poderá ajudar a otimizar esforços e superar barreiras, facilitando, por exemplo, a análise de conformidade das propriedades e viabilidade de projetos indispensáveis para mobilizar o apoio do setor financeiro.
Tal planejamento também contribuirá para alcançar objetivos já estabelecidos pelo país, como a recuperação ou integração à lavoura e floresta de milhões de hectares de pastagens degradadas ou subutilizadas. É nesse contexto que se desenvolve o PlanaFlor, esforço coordenado pela BVRio, Fundação Brasileira para o Desenvolvimento Sustentável (FBDS), Fundação Getúlio Vargas (FGV) e Conservation Strategy Fund (CSF-Brasil) e voltado a prover elementos para um plano estratégico de desenvolvimento rural seguindo os caminhos apontados pelo Código Florestal.
O PlanaFlor já identificou, por exemplo, critérios para a priorização espacial da recomposição da vegetação nativa em áreas de preservação permanente (APPs) e compensação de reserva legal. Entre esses critérios está a proteção de microbacias hídricas. A priorização resultante pode facilitar a regularização de milhares de propriedades, em geral aumentando sua produtividade e valor de mercado. Também foram identificados mais de 10 milhões de hectares de áreas já abertas e recomendadas para a expansão da agricultura ou mais aptas para o reflorestamento, inclusive por regeneração natural de baixo custo. Mapeamentos assim podem orientar o investimento dos lucros recentes da agricultura, idealmente acoplado a políticas de crédito inovadoras, inclusive no que tange ao Plano Safra, ajudando a expandir a produção do campo dentro dos mais altos padrões de sustentabilidade, com efeito multiplicador em toda a economia brasileira.
Um planejamento robusto apoiado nos eixos normativos do Código Florestal e atento às ambições da agricultura é um ingrediente importante para que o país dê um salto qualitativo na gestão territorial, na economia rural e na produção agropecuária sustentável. Esse planejamento ajudará o Brasil a atingir suas metas no Acordo de Paris sobre Mudanças Climáticas, ordenar o uso do território e superar com segurança as demandas dos parceiros comerciais mais rigorosos, promovendo o desenvolvimento sustentável, inclusivo e duradouro do país, e a retomada da sua liderança nos temas climáticos.
* PEDRO MOURA COSTA — Diretor da BVRio, membro do Conselho Consultivo do PlanaFlor e do VCMI
* JOAQUIM LEVY — Presidente do Conselho Consultivo do PlanaFlor, foi ministro da Fazenda
Link da publicação: https://www.correiobraziliense.com.br/opiniao/2023/05/5096326-artigo-o-codigo-florestal-abre-horizontes-para-o-agro-brasileiro.html
As opiniões aqui expressas são do autor e não refletem necessariamente as do CDPP, tampouco as dos demais associados.