Folha
Tem sido calorosamente debatido o valor da alíquota do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) que será criado para substituir ISS, ICMS, PIS, Cofins e IPI. Inúmeras pessoas têm dito que não há transparência no cálculo da alíquota.
Tenho duas dificuldades com essa questão. Primeiro, a alíquota será o que a política desejar que seja. E a alíquota será menor ou maior de acordo com a necessidade de financiar de forma não inflacionária o Estado brasileiro. Independentemente de haver ou não a aprovação da Reforma Tributária dos impostos indiretos, o Congresso Nacional, as Assembleias Legislativas estaduais e as Câmaras de Vereadores sempre podem alterar a alíquota. Aliás, o fazem recorrentemente.
Segunda, tramita no Senado uma proposta de emenda constitucional (PEC). A Constituição Federal não é local para discutir alíquota. Na Carta, são estabelecidos princípios gerais de tributação —discuti com algum detalhe o tema aqui.
No entanto, é relativamente simples sabermos qual deve ser a alíquota média para que a carga tributária não se eleve. Basta sabermos quanto temos pago. A alíquota média praticada é dada pela razão, para um dado intervalo de tempo, entre a receita total dos impostos e o consumo das famílias. A média das alíquotas médias praticadas entre 2015 e 2019 foi de 24%. Para evitar possíveis distorções, excluí os anos da pandemia.
Nós já pagamos um dos maiores IVAs do mundo. E nenhuma reforma tributária alterará esse fato. Para alterá-lo, temos que reduzir muito o gasto público, medida que, me parece, a sociedade não deseja. Basta lembrar que Lula recém-eleito e antes da posse liderou o Congresso Nacional na elevação do gasto público em pouco menos de R$ 200 bilhões, com grande aprovação da opinião pública.
No texto da PEC da Reforma Tributária aprovado na Câmara, inúmeros setores tiveram tratamento privilegiado e serão tributados em uma alíquota de 40% da alíquota cheia.
Vale conhecermos os setores: serviços de educação; serviços de saúde; dispositivos médicos e de acessibilidade para deficientes; medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual; serviços de transporte público coletivo rodoviários, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual; produtos agropecuários e aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura; insumos agropecuários e aquícolas, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal; produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais e atividades desportivas; bens e serviços relacionados à segurança e soberania nacional, segurança da informação e cibernética.
Há setores que serão isentos. São eles: atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística; serviços de educação previstos pelo ProUni; serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano; produtor rural pessoa física ou jurídica com receita anual inferior a R$ 3,6 milhões e para produtos integrados; serviços relacionados ao Perse (programa emergencial de retomada do setor de eventos); e itens de cesta básica nacional.
O que nós temos é a escolha de um monte de meias-entradas. Cada setor que se beneficia de uma alíquota reduzida (ou de isenção) causará elevação da alíquota para todos os demais. A alíquota média, no entanto, será de 24%. É isso.
Link da publicação: https://www1.folha.uol.com.br/colunas/samuelpessoa/2023/07/qual-e-a-aliquota.shtml
As opiniões aqui expressas são do autor e não refletem necessariamente as do CDPP, tampouco as dos demais associados.