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Chegou a vez da reforma administrativa

Folha

O presidente Lula adiantou o processo eleitoral. Todo o imbróglio com o IOF está associado ao desejo do governo de fechar o Orçamento de 2026 sem a necessidade do Congresso. Assim, as pautas legislativas já estão contaminadas pela disputa eleitoral. O problema é que temos ainda um ano e meio para o pleito.

Temos de encontrar pautas que não tenham consequência direta para a disputa eleitoral de 2026. Uma pauta com essas características é a reforma administrativa. Trata-se de uma reforma que afetará a eficiência de funcionamento do setor público no longo prazo.

Uma primeira observação é que não é claro que a reforma administrativa reduzirá o gasto público. Para as atividades meio é fato que deve reduzir. Mas, em atividades fim, é possível que ocorra o oposto. Por exemplo, se uma reforma administrativa elevar a qualidade do sistema público de educação, as famílias tirarão seus filhos da escola privada para a pública.

A volta da classe média para a escola pública, se ocorrer, será uma ótima notícia, mas o gasto com educação provavelmente crescerá. O mesmo ocorrerá com uma melhora nos serviços do SUS.

Ou seja, o foco de qualquer reforma administrativa deve ser elevar a eficiência do setor público nas atividades meio e na oferta de serviços públicos aos cidadãos.

Uma segunda observação é que a reforma administrativa, diferentemente da reforma tributária aprovada em 2023, não requer uma proposta de emenda à Constituição abrangente. Já há comandos mais do que suficientes na Constituição Federal.

Lembremos que, em 1998, no primeiro mandato do presidente FHC, em função dos esforços do então ministro da Administração Federal e Reforma do Estado, Luiz Carlos Bresser-Pereira, foi aprovada uma emenda constitucional de reforma administrativa que ainda não foi regulamentada.

A reforma administrativa valoriza o serviço público e seus servidores e o tema da estabilidade no emprego não deve ser o foco. A reforma tem como um dos objetivos regulamentar melhor o estágio probatório, isto é, o período entre a aprovação do candidato em um concurso público e a sua efetivação após alguns anos exercendo a atividade no serviço público.

Ser aprovado em um concurso não é condição necessária para ser vocacionado ao serviço público. A efetivação na carreira deve ocorrer após o estágio probatório, com a avaliação a partir de critérios transparentes e rigorosos.

Outro objetivo tem que ser reduzir o número de carreiras. O servidor deve ser contratado em uma carreira mais generalista. A rigidez das carreiras não dialoga com a velocidade da mudança tecnológica atual. Somente no Executivo nacional, temos 309 carreiras. Também é necessário que a progressão na carreira ocorra em função de avaliações rigorosas e que deixe de haver a prática da progressão automática por tempo de serviço.

Congresso Nacional, com a liderança do presidente Hugo Motta (Republicanos-PB), que já destacou o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) para formular a nova legislação, pode tocar a agenda conjuntamente com o Executivo.

A ministra Esther Dweck, muito bem assessorada por Francisco Gaetani, estudioso do tema à frente da Secretaria Extraordinária para a Transformação do Estado do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, tem totais condições de dialogar com o Congresso e produzir uma legislação que modernize o Estado.

Independentemente de quem vencer o pleito eleitoral de 2026, ganhará o Brasil.

Link da publicação: https://www1.folha.uol.com.br/colunas/samuelpessoa/2025/07/chegou-a-vez-da-reforma-administrativa.shtml

As opiniões aqui expressas não refletem necessariamente as do CDPP, tampouco as dos demais associados.


Sobre o autor

Samuel Pessôa