Globo
O carnaval do Rio de Janeiro é considerado a maior festa popular do Brasil. Reúne milhões de pessoas nas ruas e nos desfiles; tem projeção internacional e grande repercussão com a transmissão do desfile das escolas de samba no Sambódromo da Marquês de Sapucaí para dezenas de países. Movimenta bilhões de reais, inclusive por colocar sob holofotes esses dias de folia em que (quase) tudo é alegria.
Embora em concorrência feliz com o São João nordestino e o Natal Luz de Gramado, o carnaval carioca é nossa festa com maior projeção cultural e turística. São dias em que (também quase) esquecemos nossas mazelas. Mas a Quarta-Feira de Cinzas chegou, e o ano que não acabou paradoxalmente começa.
O ano passado não acabou porque ainda vivemos crises estruturais de 2025 que são, em boa medida, crises institucionais. Crises que se unem por um denominador comum. Apesar de termos um dos sistemas normativos mais extensos do mundo, as leis não nos têm servido de muito.
A Constituição é detalhada (mais do que deveria), a legislação infraconstitucional é ampla, e o controle judicial é intenso (por vezes demasiadamente). Mas cresce a percepção de que a aplicação das regras é cada vez mais seletiva. Ou seja, não se trata de sofrermos por ausência de leis, mas sim pela distância entre o que está escrito e o que é praticado — por e para alguns.
No campo fiscal, tivemos dois marcos institucionais relevantes para disciplinar o gasto público: a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que completou 25 anos de vigência, e a Emenda Constitucional do Teto de Gastos, de 2016. A primeira estabeleceu limites, metas e restrições de despesas que consumiam espaço que deveria ser ocupado pelo investimento público.
A segunda buscou conter o crescimento das despesas primárias e evitar a explosão da dívida pública. Ambas caíram no vazio, uma envelheceu mal e a outra caducou e ganhou um substituto que foi, desde sua concepção, uma peça de ficção.
Pois foi o Congresso Nacional que um dia aprovou essas e outras leis fiscais que exigem disciplina, limite de gastos com despesas de pessoal e sustentabilidade das contas que recentemente inaugurou — para os seus — a jornada de trabalho de três dias. Resolução da mesa diretora garantiu um regime de compensação de jornada que permite que servidores troquem dias de trabalho por folgas remuneradas.
Na prática, servidores do Congresso — em vez de cumprir a carga horária convencional a que estão sujeitos os trabalhadores brasileiros — passam a ter “folgas” compensadas, com a possibilidade de converter essas folgas em remuneração paga. Na prática, ignora-se a Lei do Teto Constitucional e a LRF. Mas o que são essas leis perante a autonomia administrativa do Poder Legislativo?
Esse mesmo argumento tem sido exaustivamente usado em outro Poder: o Judiciário. Neste caso, soma-se ao da autonomia o argumento da independência, e sob esses dois cabe tudo. Cabe o resgate de quinquênios e verbas indenizatórias injustificáveis — novamente ao arrepio da LRF; cabem decisões monocráticas com impacto amplo; judicialização de disputas políticas e a displicência aos limites do conflito de interesses e da transparência, bem definidos moralmente, mas também nas leis que regem a magistratura.
Cabe até o questionamento a um Código de Conduta que disciplinaria nada mais do que o óbvio — mas não é respeitado.
Mas como estamos em fevereiro de 2026, há que se falar em ano eleitoral — e chegar à Sapucaí. A Lei nº 9.504/1997 estabelece regras objetivas sobre propaganda, financiamento e prazos das campanhas eleitorais.
A norma determina que a propaganda eleitoral só é permitida a partir de data específica do calendário oficial; veda showmícios e apresentações artísticas com finalidade de promover candidaturas; proíbe pedido explícito de voto fora do período autorizado; impõe limites de gastos; e submete todo o processo à fiscalização da Justiça Eleitoral, em especial do Tribunal Superior Eleitoral.
Ainda assim, em pleno domingo de carnaval, uma multidão testemunhou a seletividade no respeito às leis brasileiras. Divididos —assim como está o país — espectadores aplaudiam ou se indignavam enquanto uma escola de samba evoluía rasgando os princípios de isonomia e de impessoalidade que devem reger a aplicação das leis, em particular da Lei das Eleições.
Mais um exemplo explícito de distinção e seletividade que ignoram conceito de igualdade e enfraquecem a confiança no Estado de Direito.
Link da publicação: https://oglobo.globo.com/economia/ana-carla-abrao/coluna/2026/02/legalidade-seletiva.ghtml#
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