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Governança no setor público

Preservar e aprimorar o arcabouço institucional construído no País é indispensável para o desenvolvimento sustentável, a atração de investimentos e a consolidação do Estado de Direito econômico

Horácio Lafer Piva, Pedro Passos e Pedro Wongtschowski

Estadão

A governança de empresas públicas, autarquias federais e órgãos reguladores no Brasil constitui tema cada vez mais central para a qualidade das políticas públicas, a eficiência econômica e a confiança dos investidores. Desde a promulgação da Lei n.º 13.303/2016 (Lei das Estatais), o País avançou na definição de critérios de transparência, integridade e qualificação técnica para dirigentes. Ainda assim, observam-se, nos últimos anos, sinais preocupantes de deterioração institucional que merecem análise crítica e propostas de aprimoramento.

O primeiro vetor de preocupação refere-se às indicações políticas para cargos de direção em agências reguladoras e em autarquias responsáveis pela disciplina de mercados, como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A legislação brasileira estabelece requisitos de reputação ilibada, notório conhecimento e experiência comprovada para os ocupantes desses postos. Contudo, a prática de nomeações com forte viés partidário, ainda que formalmente enquadradas na lei, fragiliza a autonomia decisória e representa captura regulatória. A independência dessas instituições não é um fim em si mesmo: ela é condição para decisões técnicas apropriadas, capazes de balizar investimentos de longo prazo.

O segundo aspecto diz respeito à crônica insuficiência de recursos humanos e orçamentários. As agências reguladoras enfrentam quadros reduzidos, envelhecimento do corpo técnico e restrições severas de orçamento discricionário. A própria CVM e o Cade, cuja atuação é fundamental para o funcionamento adequado dos mercados de capitais e da concorrência, operam com limitações que comprometem a celeridade e a profundidade das análises. A assimetria torna-se evidente quando se compara a capacidade técnica do Estado com a estrutura sofisticada de grandes grupos empresariais e escritórios especializados. Num ambiente de alta complexidade regulatória, a falta de recursos amplia o risco de decisões insuficientemente fundamentadas ou excessivamente reativas.

O terceiro vetor de preocupação refere-se à percepção de perda de qualidade decisória e de influência indevida de interesses privados. Quando decisões regulatórias em setores estratégicos ou no mercado de capitais são percebidas como excessivamente sensíveis a pressões empresariais, a confiança sistêmica se deteriora. Trata-se, em resumo, de reconhecer que a simples suspeita de captura regulatória já representa custo institucional significativo.

A governança de estatais e de órgãos reguladores exige um equilíbrio delicado entre legitimidade democrática e autonomia técnica. O Poder Executivo tem prerrogativa constitucional de indicar dirigentes, mas esta deve ser exercida com estrita observância aos critérios previstos na legislação. Ocorrências recentes incluem a indicação para membros da direção de agências reguladoras de nomes explicitamente escolhidos pelas empresas reguladas. E aqui cabe a sugestão de criação de comitês independentes de avaliação prévia de candidatos, com participação de especialistas e representantes da sociedade civil, o que poderia aumentar a transparência e reduzir o viés político das indicações.

O Senado, por sua vez, deve exercer controle efetivo nas sabatinas, avaliando não apenas requisitos formais, mas a real independência intelectual e profissional dos indicados.

Entre as medidas recomendadas, destaca-se igualmente a recomposição dos orçamentos das agências reguladoras, com vinculação mais estável de receitas próprias às suas atividades-fim. A previsibilidade permitiria planejamento plurianual, investimentos em tecnologia e retenção de talentos. Paralelamente, são cruciais a realização periódica de concursos públicos e a implementação de políticas de valorização da carreira regulatória, escapando do risco de serem fragilizadas por interesses para alocação de pessoas sem critérios técnicos, os famosos “cabides”, já uma realidade.

Há, igualmente, um conjunto de situações esdrúxulas, em que ministros de Estado são indicados para o conselho de empresas em setores distantes do conhecimento dos nomeados.

Adicionalmente, recomenda-se fortalecer mecanismos de prestação de contas (accountability), com divulgação sistemática de votos, fundamentos técnicos e agendas de reuniões com agentes privados. A transparência ativa reduz o espaço para influência indevida e amplia o escrutínio público.

O Brasil construiu, ao longo das últimas décadas, um arcabouço institucional relevante para a governança de estatais e reguladores. Preservar e aprimorar esse patrimônio é condição indispensável para o desenvolvimento sustentável, a atração de investimentos e a consolidação do Estado de Direito econômico. A deterioração da governança não é inevitável, mas sua reversão exige vontade política, compromisso técnico e mobilização da sociedade em defesa de instituições sólidas e independentes.

Link da publicação: https://www.estadao.com.br/opiniao/espaco-aberto/governanca-no-setor-publico/

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Sobre o autor

Pedro Passos