Globo
A lista de privilégios concentrados no topo do serviço público brasileiro é extensa. Graças a um modelo de remuneração que foi sendo progressivamente capturado por mecanismos indiretos de aumentos salariais, auxílios, indenizações e verbas classificadas como “não remuneratórias”, atinge-se, em alguns casos, rendimentos muito superiores ao teto legal, criando uma realidade paralela — e pouco transparente — dentro da administração pública brasileira.
Em outro extremo, verbas compensatórias tomaram o lugar dos necessários instrumentos de valorização, capacitação e de condições adequadas de trabalho dos servidores, criando distorções profundas nos modelos de incentivo no serviço público.
É no Judiciário que se encontram as maiores distorções e os maiores privilégios. Dados do Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mostram que o custo do Judiciário brasileiro gira hoje em torno de 1,2% do PIB — patamar significativamente superior à média de 0,3% observada em países desenvolvidos. Chama ainda mais atenção a composição dessas despesas, concentradas em remuneração e benefícios, que chegam a representar cerca de 85% do total.
Enquanto a maioria dos trabalhadores brasileiros — e mesmo grande parte dos servidores públicos — convive com restrições orçamentárias e tem que ajustar suas necessidades aos seus salários, parcelas do Judiciário acumulam benefícios cujos valores não conhecem limites. Auxílios para moradia, transporte, educação, vestimenta e outras despesas, além de ganhos retroativos, licenças compensatórias e férias de 60 dias, compõem um conjunto de vantagens de difícil justificativa à luz do interesse público.
Ao conjunto de vantagens já existentes, soma-se a retomada dos “quinquênios” — adicionais por tempo de serviço que haviam perdido espaço após a Emenda Constitucional nº 19. Ao longo de 2023 e 2024, a prática ressurge por meio de decisões administrativas e interpretações jurídicas no âmbito do próprio Judiciário, que passa a reconhecer adicionais por tempo de serviço sob diferentes fundamentos.
O tema também avançou no legislativo. A chamada PEC do quinquênio (PEC 10/2023), aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em abril de 2024 e ainda em discussão em 2025, propõe a criação de um adicional de 5% a cada cinco anos de exercício para carreiras jurídicas, podendo chegar a 35% do subsídio.
Na prática, trata-se da reintrodução de um mecanismo de progressão por tempo, com incorporação periódica de valores à remuneração, o que amplia a violação do teto constitucional e a distância em relação a outras carreiras do setor público.
É nesse injustificável contexto que se insere a acertada decisão do ministro Flávio Dino de proibir a aposentadoria compulsória como forma de punição para juízes. Por décadas, a aposentadoria tem sido utilizada como um “prêmio” para condutas inadequadas. Na prática, mesmo em casos graves, como venda de sentenças, negociações ilícitas e até mesmo assédio, a punição máxima aplicada a magistrados tem sido a aposentadoria compulsória, não implicando perda do cargo nem dos rendimentos.
A iniciativa do ministro Dino de reverter essa lógica responde a um anseio por moralidade.
Mas a controvérsia se intensificou com o embate institucional em torno da PEC nº 3/2024, apresentada por Flávio Dino ainda como senador, que propõe o endurecimento das punições aplicáveis a magistrados, com a eliminação da aposentadoria compulsória como sanção máxima. Sua tramitação na CCJ do Senado, após a apresentação de relatório favorável pela Senadora Eliziane Gama (PSD-MA), foi interrompida por pedido de vista do senador Sergio Moro (PL-PR), evidenciando o poder do lobby corporativista e o espírito de corpo que bloqueia ações de moralização.
O ponto central, no entanto, vai além de disputas individuais ou institucionais. Um Judiciário que opera com custos elevados, benefícios controversos e mecanismos de responsabilização frágeis está cada vez mais distante da sociedade a que deveria servir. E esse distanciamento, em um ambiente de crescente desconfiança nas instituições, pode ter consequências profundas.
Ainda mais sob a sombra de conflitos que hoje pairam sobre membros do Supremo Tribunal Federal, dragado pelo escândalo do Banco Master e profundamente abalado em sua credibilidade.
Link da publicação: https://oglobo.globo.com/economia/ana-carla-abrao/coluna/2026/03/privilegios-e-credibilidade-do-poder-judiciario.ghtml
As opiniões aqui expressas não refletem necessariamente as do CDPP, tampouco as dos demais associados.

