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A controvérsia sobre a TLP

Estado de São Paulo

A reação de Paulo Rabello de Castro à proposta do governo de criar a TLP em substituição à TJLP trouxe um claro benefício. Não que ele tivesse razão nas suas críticas, mas sim por abrir a discussão sobre os volumes e as consequências dos subsídios ao crédito concedido pelo BNDES.

Os economistas não condenam os subsídios. Ao contrário, reconhecem que em inúmeros casos eles são necessários. Por mais desenvolvido que seja o sistema de preços, existem falhas de mercado geradoras de divergências entre retornos privados e sociais, como ocorre nos investimentos em saneamento básico e em mobilidade urbana, por exemplo. Os subsídios são o instrumento que permite igualar os retornos privados e sociais, levando à realização de investimentos que, se ainda assim ocorressem, seriam inferiores ao nível socialmente ótimo. Contudo, a sua magnitude tem que ficar explícita, transitando pelo orçamento para que a sociedade possa racionalmente escolher entre as alternativas que competem por recursos escassos.

O BNDES recebe recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que por Lei tem que remunerá-los à TJLP – uma taxa fixada pelo CMN inferior à taxa de juros de mercado –, e os empresta ao setor privado cobrando adicionalmente um spread. Para obter tais recursos o governo lança títulos da dívida pública que pagam uma taxa de juros mais elevada. A diferença entre estas duas taxas de juros leva aos subsídios implícitos. Para deixar este ponto ainda mais claro tomemos o que se passou entre 2007 e 2015, quando o governo transferiu para o BNDES, além da parcela dos recursos do FAT, em torno de 9% do PIB, obtendo estes recursos através de um aumento da dívida pública de 9% do PIB. Nestes dois casos a taxa de juros da dívida pública é o custo dos recursos para o governo, e o subsídio implícito é a diferença entre esta taxa e a TJLP.

Qual é a magnitude dos subsídios implícitos? Na semana passada Mansueto de Almeida publicou uma estimativa avaliada a preços correntes, e em artigo na Ilustríssima Marcos Lisboa e Vinicius Carrasco estimam que para o período de 2008 a 2016, a preços de 2016, o montante atinge R$ 336,4 bilhões. No mesmo período os gastos do PAC chegaram R$ 398 bilhões; o abono salarial atingiu R$ 123 bilhões; o LOAS chegou a R$ 356 bilhões; e os desembolsos com a bolsa família atingiram R$ 299 bilhões. Aos subsídios implícitos temos que somar os explícitos, como o PSI, que na estimativa de Lisboa e Carrasco chegaram a R$ 228,8 bilhões. A soma de subsídios implícitos e explícitos chega a R$ 565,2 bilhões. Não é preciso ir mais longe para concluir que esta é uma fonte importante de pressão fiscal e de crescimento da dívida pública bruta.

Mais grave, no entanto, é que na sua grande maioria tais subsídios não são justificáveis com base em princípios econômicos sólidos. Referindo-se às estimativas contidas em um relatório recente do Banco Mundial, Fernando Veloso revelou que “dentre os contratos de financiamento assinados em 2015 com referência à TJLP, 26,3% foram concedidos a empresas que não satisfaziam os critérios de existência de externalidades e de restrições de crédito”. Ou seja, naquele ano em torno de 2/3 dos subsídios concedidos pelo BNDES através do crédito não tinham qualquer amparo justificável, quer pela presença de falhas de mercado, quer pela impossibilidade de acesso de empresas ao restante do sistema financeiro.

Vivemos em um país com muitos problemas, dois dos quais são: a farta distribuição de benesses a setores e grupos de pressão organizados; e um desequilíbrio fiscal estrutural cuja correção requer o controle dos gastos. Os subsídios de crédito concedidos pelo BNDES agravam o desequilíbrio fiscal e aceleram o crescimento da dívida pública, e em grande parte são direcionados a grupos de pressão sem que ocorra a avaliação dos retornos sociais. A criação da TLP eliminará a presença dos subsídios implícitos, restando apenas os explícitos.

Quando a MP 777 entrar na pauta do Congresso, espera-se que os representantes do povo olhem para esses problemas, e deem um passo na direção correta, aprovando esta importante alteração proposta pelo executivo.

As opiniões aqui expressas são do autor e não refletem necessariamente as do CDPP, tampouco as dos demais associados.

Sobre o autor

Affonso Pastore