Folha de S. Paulo
O Executivo enviou na semana passada ao Congresso Nacional o PLP (projeto de lei complementar) 343, que institui o regime de recuperação fiscal (RRF) dos Estados, incluindo o Distrito Federal.
O PLP 343 visa gerar alívio de caixa para os Estados que se enquadrem em três características: dívida maior do que a receita corrente líquida (RCL); gasto com pessoal ativo e inativo e juros acima de 70% da RCL; e caixa inferior às obrigações a pagar.
São Estados com gasto rígido, endividamento excessivo e sem caixa. Estão insolventes. Apesar da gravidade da crise, até o momento somente Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais encaixam-se nesses critérios.
Em troca de suspensão do pagamento da dívida com a União por até 36 meses (com possibilidade de renovação) e de algum alívio para endividarem-se, também para alguns fins específicos, os Estados elegíveis que quiserem participar do programa terão de aprovar em suas Câmaras ajustes da legislação estadual às exigências do RRF.
Para conseguir alívio maior do seu caixa, os Estados terão de aprovar a privatização de empresas da área financeira, de saneamento ou energia. As receitas da privatização poderão ser antecipadas para a contratação de crédito.
Os Estados que aderirem ao plano não poderão conceder aumentos de salários, novos incentivos tributários e fazer novos concursos. Adicionalmente, terão de reduzir os atuais incentivos tributários em 20% ao ano no período de adesão ao RRF e aumentar a contribuição previdenciária para 14%, além de implantar alíquota adicional ao longo do mesmo período, entre outras medidas.
O desequilíbrio fiscal que tem nos assolado de forma crescente desde 2012, cuja expressão aritmética é crescimento do gasto público nos últimos 25 anos à velocidade acima do crescimento do PIB, tem duas componentes.
A primeira é o desejo da sociedade de enfrentar a agenda da inclusão social. Desde a estabilização econômica, em razão de inúmeros dispositivos constitucionais, o gasto social, com saúde e educação, tem crescido sistematicamente.
A segunda componente é o poder das corporações, principalmente dos servidores públicos, de criar dispositivos legais que garantam fatias do Orçamento para si. O poder das corporações tem sido particularmente forte no nível estadual, mais insulado do escrutínio da sociedade do que a esfera federal.
É necessário aprovar medidas que limitem o crescimento do gasto dos Estados, com salários e benefícios de ativos e inativos, à capacidade de arrecadação. Como os governadores têm aprendido a duras penas, somente alívio da dívida estadual não resolve: é fundamental ajustar a folha de pagamento e as despesas previdenciárias. E o RRF tem uma série de exigências adicionais de ajuste no regime previdenciário estadual, além dos ajustes promovidos pela PEC da reforma da Previdência.
Até o momento, as corporações têm sido vitoriosas. Elas impediram que contrapartidas fossem exigidas, mesmo após elas serem negociadas pelo Tesouro com os secretários da Fazenda estaduais, na renegociação no ano passado das dívidas dos Estados com a União. As corporações do setor público estaduais pressionaram as bancadas na Câmara dos Deputados e levaram.
O mês de março promete. Previdência e Regime de Recuperação Fiscal. Saberemos se alguma parcela do ajuste recairá sobre as corporações ou se o resto da sociedade terá de pagar a conta sozinho.
As opiniões aqui expressas são as do autor e não refletem necessariamente as do CDPP, tampouco as dos demais associados.