Folha
Há alguns dias, na seção Painel desta Folha, editada por Fábio Zanini, foi noticiado que o economista Luiz Gonzaga Belluzzo enviara uma mensagem por escrito ao coordenador da campanha do candidato Lula, o ex-presidente da Petrobras Sergio Gabrielli, afirmando que há exagero do mercado financeiro sobre o volume da dívida pública. Segundo o texto, Belluzzo escreveu:
"Em minhas peregrinações pelos labirintos da história do capitalismo não encontrei sequer um fiapo de memória denunciando uma crise monetário-financeira provocada pelo endividamento ‘excessivo’ dos governos em moeda nacional."
Um recente artigo, com o sugestivo título "Uma jornada pela história dos calotes soberanos de dívida pública emitida na jurisdição doméstica", de Aitor Erce, Enrico Mallucci e Mattia Picarelli, disponibiliza base de dados de calote de dívida pública doméstica. O artigo encontrou 134 eventos de calote e reestruturação de dívida doméstica em 52 países entre 1980 e 2018. Desses, 76 foram em países da América Latina, sendo 39 na América do Sul.
Aparentemente, a peregrinação —vale lembrar que jornada é um sinônimo perfeito de peregrinação— de Belluzzo não foi muito exaustiva.
De fato, em 2011 foi publicado na prestigiosa revista The Economic Journal, editada pelo departamento de economia de Cambridge, o artigo "A história esquecida da dívida doméstica", de Carmen Reinhart e Kenneth Rogoff.
Há uma diferença sutil entre os dois artigos mencionados acima. O de 2011 estuda casos de calote de dívida soberana emitida na moeda local. O artigo mais recente trata de dívida soberana emitida na jurisdição local. Como tratado no artigo mais recente, há quase sempre uma tripla coincidência: a dívida emitida na jurisdição local é denominada em moeda local, e o detentor é um residente do país.
É difícil mesmo entender o motivo de haver calote em dívida denominada na moeda local, pois é sempre possível emitir moeda e recomprar a dívida. O problema é que esse caminho pode gerar uma hiperinflação. Assim, a economia política pode gerar como solução o calote da dívida em moeda doméstica, em vez de emissão de moeda para recompra da dívida interna.
Há diversos tipos de eventos, como documentado pelo texto mais recente:
1) Um governo deixa de efetuar um pagamento de principal ou juros de um título de dívida na data de vencimento ou dentro de um período de carência especificado (como no Brasil em 1990 ou na Argentina em 2001);
2) Títulos de dívida são baixados do balanço sem uma compensação adequada para os detentores da dívida (como na Libéria em 1989);
3) Os termos contratuais dos títulos de dívida são alterados unilateralmente por um decreto governamental, como a revogação de cláusulas de indexação (como no Brasil em 1986) ou a introdução de impostos retroativos direcionados aos pagamentos do serviço da dívida (como na Turquia em 1999);
4) Na ausência de um inadimplemento total, o governo realiza um exercício de reestruturação que reduz as taxas de juros e/ou estende os vencimentos dos títulos em circulação (como na Grécia em 2011 ou em Barbados em 2018);
5) Depósitos que são garantidos pelo governo ou mantidos por bancos públicos são congelados e/ou convertidos à força de moeda estrangeira para moeda local ou para títulos do governo (como no Paquistão em 1999)".
Ou seja, apesar da robusta posição de reservas que faz o setor público brasileiro credor em dívida em moeda externa, há motivos para que os poupadores tenham preocupações com a sustentabilidade da dívida pública denominada em real na nossa jurisdição.
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