O Supremo em julgamento

Pedro Passos

Pedro Passos, Horácio Lafer Piva e Pedro Wongtschowski

Globo

A melhor contribuição que o STF pode oferecer, além do comportamento institucional, é a segurança jurídica

A sessão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) leva-nos a considerar a criação de um novo índice. O Índice Vorcaro de Contaminação (IVC) mede quanto cada ministro foi contaminado por agir a serviço de Daniel Vorcaro. Admitindo que varie de 0 a 10 — sendo 0 nenhum contato e 10 aplicado ao próprio Vorcaro —, restam poucos não contaminados. A maioria — diz a imprensa — tem índices positivos, alguns perto do fim da escala.

O STF ocupa hoje um espaço na vida brasileira que nenhum tribunal constitucional tem noutra grande democracia. Suas decisões interferem no funcionamento do Estado, nas relações entre os Poderes, na arrecadação tributária, nas relações de trabalho e nas decisões de investimento.

Por isso chama a atenção que parcela tão grande da discussão recente sobre o Supremo esteja voltada ao próprio Supremo. Há urgência em discutir pontos como idade mínima, quarentena posterior, limite de mandato, regras de conduta, prazos de decisão e, sempre, transparência. Mas há outra agenda, menos visível e certamente muito importante: os processos que esperam decisão definitiva.

Algumas questões em aberto têm enorme efeito multiplicador. Uma decisão do Supremo não resolve apenas um processo especifico. Fixar uma tese de repercussão geral ou decidir uma ação de controle concentrado libera milhares de processos, define obrigações tributárias bilionárias e estabelece as regras segundo as quais empresas, trabalhadores e governos tomarão decisões durante anos.

Em junho de 2026, havia 94 medidas cautelares concedidas monocraticamente desde 2020 pendentes de apreciação colegiada. Decisões provisórias de impacto não deveriam permanecer provisórias por períodos longos. Segurança jurídica exige não apenas decidir, mas decidir definitivamente.

A preocupação torna-se ainda maior quando se olha para a economia. A Confederação Nacional da Indústria identificou, em 2026, algo como 70 processos no STF de interesse direto da indústria. Entre as controvérsias estão tributação de subvenções e incentivos de ICMS, limitações à compensação de créditos tributários reconhecidos judicialmente, regras trabalhistas, terceirização e pejotização.

O pano de fundo é um problema brasileiro de proporções extraordinárias: o contencioso tributário. O Conselho Nacional de Justiça declara que o estoque de disputas tributárias administrativas e judiciais chegava ao final de 2025 a 75% do PIB. Parte substancial não depende do STF. Mas a demora na formação de precedentes definitivos nas questões constitucionais contribui para prolongar incertezas e manter milhares de processos em instâncias inferiores.

É nesse contexto que deveria ser examinada a agenda do Supremo. Questões relativas à governança e à conduta da Corte são relevantes, mas não deveriam obscurecer sua função essencial: produzir decisões constitucionais colegiadas, previsíveis e definitivas. A melhor contribuição que o STF pode oferecer à economia, além do comportamento institucional, é a segurança jurídica. Empresas podem conviver com regras exigentes; o que lhes custa muito mais é não saber que regras prevalecerão. Governos também precisam conhecer os limites constitucionais de suas decisões, e cidadãos precisam saber que direitos lhes são efetivamente assegurados.

O STF não pode resolver sozinho os grandes problemas brasileiros. Mas alguns deles não podem ser resolvidos enquanto o STF não decidir. Por isso, além das discussões sobre o próprio tribunal, seria útil que a sociedade acompanhasse outra estatística: quantas controvérsias constitucionais relevantes permanecem sem decisão definitiva, há quanto tempo esperam julgamento e quantos processos, bilhões de reais e decisões de investimento dependem delas. Talvez esse seja um indicador mais importante do funcionamento do Supremo do que boa parte das controvérsias que hoje ocupam o debate.

O mais importante é reconstruir a reputação fortemente abalada do STF. A pressão da sociedade pela criação de um código de conduta para tribunais superiores pode, ao final, ajudar a zerar o IVC de todos os que ocupem altos cargos nos três Poderes. Não esqueçamos que a figura central do escândalo, Vorcaro, pode ressurgir com novo nome ou em nova versão. No fundo esse é o risco que precisamos, todos, enterrar.

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