A discussão sobre o fim da estabilidade dos servidores voltou. Autoridades cogitam emenda constitucional para acabar com ela, em todas ou em algumas carreiras. A polêmica está fervendo.
Servidores e muitos juristas defendem a estabilidade. O argumento é forte: proteger servidores impede perseguições, garante a imparcialidade e o interesse público. Já a crítica é comum entre pessoas do setor privado e economistas, também com ótimo argumento: a estabilidade afeta a imparcialidade. Servidores protegidos priorizam os próprios interesses, se acomodam e não assumem risco pessoal em nome do interesse público.
Quem tem razão? Difícil dizer. O tema é perfeito para inaugurar a Coluna Publicistas, para a qual também estão confirmados os profs. Eduardo Jordão (FGV-RJ), Egon Bockmann Moreira (UFPR), Floriano de Azevedo Marques Neto (USP), Gustavo Binenbojm (UERJ), Jacintho Arruda Câmara (PUC-SP), José Vicente Santos de Mendonça (UERJ), Marçal Justen Filho e Vera Monteiro (FGV-SP). Acadêmicos que, mesmo amigos, brigam bastante por suas ideias.
Se há tanta oferta nas redes, por que tentar mais uma coluna semanal eletrônica sobre direito administrativo? É que há coisas interessantes acontecendo em nossa área. E professores gostam de expor enfoques, provocar – por vezes até ouvir os outros. Isso justifica a coluna, que terá artigos curtos e diretos, cada autor com seu próprio estilo, visão e interesses. O desafio não é forçar unidade de opinião. Ao contrário, é gerar debates quentes, se possível. Se houver divergência, mais divertido.
No meu caso, o sonho é participar da invenção coletiva de um direito administrativo aberto. Gostaria de ser capaz de olhar para os assuntos pela ótica experimentalista, longe das ortodoxias e do principismo, atento a problemas da realidade e buscando soluções. Suspeito que alguns de meus colegas pensarão diferente ou terão receios. Melhor.
Quanto ao debate sobre os servidores públicos, o que sugere uma visão jurídica aberta? Que, ao invés do contra ou a favor, se valorize a discussão sobre o possível espaço para modernizar o conceito e o regime da estabilidade. Dá para fazer isso sem mudar normas constitucionais.
Exemplo. A Constituição não impõe que a aquisição da estabilidade ao fim do estágio probatório seja garantida a todos que alcancem desempenho suficiente. Uma nova lei pode reservá-la só aos melhores da turma, estendendo ao estágio a lógica competitiva do concurso, com a vantagem de se medir atividade concreta dos servidores.
Outro exemplo. A demissão é regulada nas leis, não na Constituição. São leis construídas há décadas com visão individualista, quase penal. Por que não rever isso, com base na moderna experiência com a gestão de pessoas? Com visão funcional, dá para criar outras causas de demissão (como a má adaptação ao cargo) e melhorar muito a eficiência dos processos de demissão. Mas, para construir soluções inovadoras, é preciso abandonar dogmas, ousar, conviver com a incerteza e experimentar soluções. Vamos juntos?
Fonte: Jota – 20/09/2019
Os comentários contidos nesse artigo não expressam, necessariamente, as opiniões do CDPP.