O Supremo Tribunal Federal (STF) vetou prisões baseadas apenas em condenações penais de Tribunais inferiores, a segunda instância. Desde então, o Congresso Nacional discute se muda ou não as normas sobre os efeitos das decisões judiciais.
O Senado cogita alterar o artigo do Código de Processo Penal (CPP) em que, na leitura feita pelo STF, está proibida a prisão automática sem o trânsito em julgado, isto é, antes do julgamento do último recurso. O caminho é arriscado.
Sua validade ficará na dependência da interpretação que o STF dará a outra norma, esta constitucional. É a norma que presume a inocência dos acusados até o trânsito em julgado das decisões condenatórias. O problema é que ela trata de direito fundamental, cláusula pétrea que não pode ser suprimida por emenda à Constituição. E há quem entenda – de modo razoável – que o texto atual do CPP é o único compatível com essa cláusula pétrea.
A Câmara dos Deputados está seguindo caminho diferente, com menos risco jurídico: mudar outras regras da Constituição, estas ligadas à definição do momento em que ocorre o trânsito em julgado de quaisquer decisões judiciais – não só as penais, também as civis ou trabalhistas.
Hoje, esse momento pode ser adiado com recursos aos Tribunais Superiores. A ideia é eliminar tais recursos, tornando excepcional a atuação desses Tribunais, que passariam a julgar apenas ações rescisórias contra decisões já transitadas em julgado. Para tanto, não é preciso mexer em cláusula pétrea.
Outra vantagem da solução em debate na Câmara é abrir oportunidade para reforma mais ampla, que combata o excesso de recursos que hoje comprometem a eficiência da Justiça em todas as áreas. A judicialização no Brasil passou dos limites. Fechar a porta a esse desvio terá impacto maior do que ficar focando apenas a questão da prisão em 2ª. Instância, que não tem todo o efeito prático sugerido pela polarização política.
Fonte: O Estado de S.Paulo, 10/12/2019
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