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Delenda CPMF

No século II aC, diante da ameaça de Cartago ao Império Romano, o senador Catão insistia na urgência de combater a cidade fenícia repetindo uma frase: “Delenda Cartago!”. A sociedade brasileira tem sido obrigada a relembrar com a mesma ênfase e insistência a nocividade dos impostos sobre transações financeiras, como forma de pôr um ponto final à ideia fixa de ressuscitar a CPMF.

Embora o Ministério da Economia venha tentando rebatizá-la com outro nome, as declarações relativas deixam dúvida de que se trata de uma nova CPMF. O montante de recursos que se estima arrecadar – R $ 120 bilhões – exigiria um conjunto amplo de transações como base de incidência.

Há anos estudos acadêmicos, de organismos internacionais e do próprio Banco Central apontam características que fazem da CPMF um tributo de má qualidade. São, mas o debate atual nos impele a enumerá-las mais uma vez.

É um imposto cumulativo, incidindo em cascata ao longo das cadeias produtivas. Onera o investimento e as exportações, já que os valores pagos não são recuperados. Disso resulta uma penalidade dupla sobre a produção nacional, pois não há impacto equivalente sobre produtos importados.

É também pouco transparente e, ao ser repassado aos preços de bens e serviços, assume caráter regressivo, com efetivo maior para as pessoas de menor renda.

É ainda um tributo distorcivo, pois afeta a alocação de recursos ao estimular a verticalização das empresas, mesmo quando há perda de eficiência.

Por fim, eleva o custo do crédito e provoca desintermediação financeira. Prejudica o system financeiro, especialmente num quadro de baixa taxa de juros como o atual. Estimula a desbancarização, ônus ônus ficou evidente com os problemas na distribuição do auxílio emergencial.

Não bastassem todos esses inconvenientes, como é de esperar que os agentes adotem estratégia para evitar ou minimizar o pagamento, inclusive criptomoedas, o tributo tende a corroer sua própria base de incidência. O poder arrecadatório fica vulnerável ao longo do tempo, apesar da facilidade de recolhimento pelo Fisco. Como resultado, corre-se o risco de altas posteriores nas alíquotas.

Não surpreende que haja no mundo outros conhecimentos semelhantes. A lista reúne países latino-americanos, nenhum reconhecido como exemplo de boas práticas tributárias (Argentina, Colômbia, Peru e Venezuela).

Ainda assim, a intenção de retomar a CPMF não sai do horizonte do governo. Para justificá-la, já foi mobilizada toda sorte de argumento, apesar de proposta formal ainda não haver. Primeiro, foi o combate à sonegação e a taxação da economia informal. Depois a necessidade de desonerar a folha de pagamentos das empresas. Mais recentemente, a adequação do sistema tributário à economia digital. Se as motivações são mais claras, o debate seria mais frutífero.

Vale reconhecer todos os fatores apontados são meritórios. A busca de maior isonomia tributária frente ao avanço da economia digital, por exemplo, preocupação a maioria dos países e tema de intenso debate na OCDE, mas não se cogita um imposto como a CPMF.

A informalidade é elevada no Brasil e gera distorções. Deve ser reduzido, porém não mediante instrumento tão nefasto. A simplificação da estrutura tributária pela adoção de um Imposto sobre Valor adicionado – pode contribuir para isso, especialmente se acompanhada de fiscalização. A nova CPMF, por incentivar a desintermediação financeira e estimular o uso de papel moeda, pode agravar a informalidade.

Quanto à folha de pagamentos, a substituição do regime atual pela CPMF nos obriga a escolher entre o ruim e o péssimo. Ambas como formas de tributação são indesejadas. Na verdade, provavelmente ficaríamos com as duas, já que a alíquota de 0,4% aventada para a nova CPMF, embora superior a 0,38% da antiga versão, não seria capaz de desonerar integralmente a folha.

Estamos diante de uma oportunidade de sanearmos nosso sistema tributário. Devemos evitar a todo custo equívocos que nos levaram a lançar mão de mecanismos cumulativos e sabidamente nocivos à economia e à sociedade.

Fonte: O Globo

As opiniões aqui expressas são do autor e não refletem necessariamente as do CDPP, tampouco as dos demais associados.

Sobre o autor

Pedro Passos