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Anatomia de uma lei de responsabilidade social

Preocupação social deve ser traduzida em políticas que mobilizem recursos de maneira eficiente e equitativa

Valor

A equidade social, junto com o tema ambiental, tem ganhado destaque na consciência dos brasileiros. Em recente conferência jurídica e econômica, ficou evidente a sua ressonância entre líderes empresariais e financeiros, e tornou-se comum falar de uma Lei de Responsabilidade Social (LRS).

Esse debate é construtivo, promovendo um senso de disciplina e prioridade nas ações públicas. Dele rapidamente emerge que é fundamental se estabelecerem metas e métricas para que a preocupação social se traduza em políticas efetivas, que mobilizem recursos de maneira eficiente e equitativa.

Preocupação social deve ser traduzida em políticas que mobilizem recursos de maneira eficiente e equitativa

Então, como seria uma LRS? A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) dá boas pistas. Uma LRS seria, assim, uma Lei Complementar amparada no artigo 70 e nos parágrafos 16 dos artigos 67 e 165 da Constituição, trazendo normas de responsabilidade na gestão social que obriguem a União e, também, Estados e Municípios, onde se dão muitas das ações sociais.

O foco da LRS não seria em números, mas em processos que deem clareza, robustez e transparência aos objetivos definidos pelo governo e à solvência pública. Esse foco é necessário porque a gestão social pressupõe a ação planejada e transparente, mediante o cumprimento de metas de resultados ligadas a indicadores de bem-estar social lastreados em programas definidos em lei e compatibilizados com os recursos orçamentários, financeiros e de pessoal definidos de forma anual e plurianual.

A LRS abrangeria todas as ações de cunho social, incluindo investimentos em moradia e acesso à escola, saúde e trabalho. Ela não imporia metas quantitativas ou pisos, com a indesejável rigidez ao orçamento que isso traz, mas sim regras sobre como as metas seriam definidas pelo governo e incluídas no orçamento, teriam seu cumprimento monitorado e a eficiência dos programas para alcançá-las avaliada, além da responsabilização de entes e gestores no caso de desvios daquele cumprimento.

Metas de médio prazo já foram incorporadas aos Planos Plurianuais (PPA) em outras administrações e caberia agora desdobrá-las em valores anuais associados à repartição de recursos públicos prevista na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO). Elas comporiam um Anexo de Metas Sociais para o exercício a que se referir a LDO e para os dois seguintes, sendo acompanhadas de demonstrativo para embasar os resultados a serem obtidos com os recursos pretendidos, assegurando sua coerência com as metas fixadas nos três exercícios anteriores e as prioridades das políticas nacionais.

No Anexo seria encontrada a avaliação dos indicadores sociais chave e dos riscos a que seu cumprimento esteja sujeito, além de análise financeira de mecanismos de proteção social, como o Bolsa Família e fundos sociais, e um demonstrativo do impacto social de benefícios fiscais, inclusive o Simples e desonerações diversas.

Dentre as lições da LRF estão a exigência de monitoramento frequente da execução das ações públicas e a indicação de mecanismos corretivos de desvios em relação às metas anunciadas. Um relatório de Gestão Social, com demonstração e avaliação da aderência às metas seria indispensável, devendo ser apresentado pelos ministros e secretários responsáveis em audiência pública quadrimestral nas Casas Legislativas da respectiva esfera de governo. Caberia ainda a uma Entidade Independente apresentar anualmente ao Congresso avaliação do cumprimento das metas sociais propostas pelo Executivo e a eficiência do uso dos recursos com esse objetivo.

Consolidar e refinar a experiência do nosso setor público com metas é a base para uma real reforma administrativa. Ainda recentemente, havia metas para o número de jovens no ensino superior, indicadores de saúde tais como a redução da desnutrição, e dias para um pedido de aposentadoria ser concluído. Faltava, no entanto, a análise da qualidade dos programas públicos, apesar da Avaliação de Despesas (Expenditure Review) encomendada ao Banco Mundial em 2015 ou a avaliação do Pronatec também dessa época e outras iniciativas focadas na eficiência e impacto social das ações públicas. Esses esforços precisam ser sistematizados, como proposto recentemente pela Emenda Constitucional 109.

Apenas com o desdobramento de metas em todos os órgãos e níveis de governo pode-se falar em gestão orientada para resultados e meritocracia no serviço público. Isso é viável, como ilustrado pelo INSS, onde metas, programas de gestão e investimentos permitiram quase dobrar a produtividade dos seus servidores, amortecendo o impacto da aposentadoria de 40% da sua força de trabalho e atenuando o aumento das filas no último lustro.

A automação, que logo responderá pela resolução de 1/3 dos pedidos de aposentadoria, também pode render em outras áreas sociais e ilustra as nuances da privatização de órgãos de estado. Qual o melhor controle para a Dataprev, que se financia com a gestão dos empréstimos consignados e atende as múltiplas necessidades do INSS?

O encaminhamento de propostas de Responsabilidade Social como acima teria impacto favorável no sentimento do mercado, no custo de financiamento do Estado e no PIB. A experiência poderia ser ainda estendida para a área ambiental, de gestão do território e regularização fundiária, também fortalecendo a economia brasileira.

A economia brasileira pode aproveitar os resultados da COP 27, mesmo onde o Comunicado Final tenha decepcionado. A reticência de parte do mundo em reduzir o uso dos combustíveis fósseis destaca a capacidade do Brasil de expandir as energias renováveis e eletrificar seus veículos, inclusive com biocombustíveis; cortar o metano com mais investimento privado no saneamento; combater a fome com a agricultura de baixo carbono e outras ações que nos darão liderança na corrida para o net-zero.

Também cria espaço para propugnar a judiciosa inclusão dos créditos de carbono baseados na natureza na trajetória net-zero de empresas globais, estimulando o investimento no Brasil. O setor financeiro brasileiro, além de mapear suas exposições ao clima, está explorando esses veios, para criar novos produtos para seus clientes.

Joaquim Levy é diretor de Estratégia Econômica e Relações com Mercado do Banco Safra. Foi ministro da Fazenda e diretor gerente do Banco Mundial

Link da publicação: https://valor.globo.com/opiniao/coluna/anatomia-de-uma-lei-de-responsabilidade-social.ghtml

As opiniões aqui expressas são do autor e não refletem necessariamente as do CDPP, tampouco as dos demais

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Sobre o autor

Joaquim Levy