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Hamas e crimes de guerra

O Globo

O Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional de 1998, de que o Brasil faz parte, codificou os crimes internacionais. Entre eles, os crimes de guerra na esteira do contemplado pela Convenção de Genebra sobre o jus in bello (o Direito na guerra).

Entre os muitos crimes de guerra tipificados no Estatuto de Roma em seu artigo 8 estão: lançar intencionalmente um ataque, sabendo que ele causará perdas acidentais de vidas humanas, ferimentos na população civil, danos em bens de caráter civil ou prejuízos extensos; dirigir intencionalmente o ataque à população civil em geral; atacar ou bombardear, por qualquer meio, cidades, vilarejos, habitações que não estejam defendidas; matar ou ferir à traição pessoas pertencentes à nação inimiga, que é um crime de perfídia; a tomada de reféns que está associada ao crime de terrorismo.

O ataque do Hamas a Israel, a partir do território de Gaza, configura a prática inequívoca desses crimes.

O Direito é um componente de relevo no processo decisório da política externa e é a parte integrante da linguagem diplomática. É nesse contexto que o qualificado diplomata francês e destacado internacionalista Guy de Lacharrière cunhou o conceito de política jurídica exterior. Esta diz respeito à política de um Estado em relação ao Direito.

A política jurídica exterior de um Estado esclarece seu entendimento sobre os liames entre as relações internacionais e o Direito Internacional. A política jurídica exterior contribui para definir o lugar de um Estado na cena internacional e, muito especialmente, em relação à paz e à segurança que diz respeito ao atual conflito desencadeado pelo Hamas, que tem se caracterizado pela perpetração de crimes de guerra.

O objetivo de ampliar a presença do Brasil e seu lugar no mundo é uma das metas da diplomacia do governo Lula, que tem uma oportunidade de atuação neste momento em que o Brasil preside o Conselho de Segurança da ONU.

Essa atuação se beneficiaria, em consonância com o Estatuto de Roma, de uma coerência de sua política jurídica exterior que fosse explícita na condenação do Hamas, o que não foi feito até agora com a clareza necessária pelo governo brasileiro. Respaldar as aspirações da “política jurídica” do Hamas, que se traduz na violência indiscriminada de sua conduta para restaurar os direitos palestinos, como pontuado recentemente por destacado assessor diplomático de Lula, não é caminho adequado para assegurar o lugar do Brasil na cena internacional.

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Sobre o autor

Celso Lafer