Modelo jurídico-organizacional revolucionou as telecomunicações há três décadas e mudou o jeito de tratar serviços essenciais no Brasil
Globo
“Não quero gente viciada”. Foi esta a resposta que, há exatos 30 anos, e de bate pronto, o então ministro das Comunicações deu à pergunta que eu, ainda muito jovem, acabava de lhe fazer. “Se nunca trabalhei com telecomunicações, porque o senhor crê que logo eu seria capaz de ajudar, cuidando da concepção de uma reforma jurídica tão ampla?”
O governo federal estudava a privatização das telecomunicações e, para isso, precisaria criar do nada uma regulação setorial. Antevia-se a necessidade de uma grande mudança legal. Para isso, a opção foi por uma consultoria jurídica externa sem compromissos com o passado, que inventasse com liberdade. A franqueza do ministro — de que, mesmo inexperiente, eu tinha potencial justamente por ser um outsider — me conquistou. Topei o desafio e minha vida virou de ponta cabeça.
O que construímos nos meses seguintes revolucionou as telecomunicações brasileiras. Neste ano de 2026, nosso modelo jurídico-organizacional inovador chega a seu estágio final de maturidade, com o término das concessões das empresas privatizadas em 1998. Todo o setor opera agora sob o dinamismo das autorizações que desenhamos na época: também sujeitas à regulação, mas sem a programação estatal típica das concessões.
A guinada jurídica foi radical. Antes, o regime militar apostara em empresas estatais e isso funcionara por um tempo. Só que, na metade dos anos 1990, justamente quando brotavam as novas tecnologias que hoje moldam o universo digital, os investimentos estatais estavam inviabilizados.
E havia este complicador: a Constituição de 1988 tinha vetado a atuação privada no setor. O Congresso Nacional eliminaria o veto em 1995. Logo vieram as licitações de um novo serviço móvel, atraindo grandes empresas internacionais.
Naquele dia em que conheci o ministro, faltavam três coisas: conceber um modelo regulatório que desse conta das transformações tecnológicas que reconfigurariam a economia mundial, criar um regulador autônomo e vender as antigas estatais, passando todos os serviços para o setor privado. Nossa Lei Geral de Telecomunicações viabilizaria isso em 1997. Ela mudou o jeito de tratar serviços essenciais no Brasil.
Os programas de privatização, que continuam em execução em vários setores, têm resultados importantes, ampliando e modernizando a infraestrutura, sem gerar dívidas. Mas o saldo não é uniforme. Há modelos setoriais muito intervencionistas que envelheceram mal, dificultaram renovações e transições. Reformas vêm sendo propostas, só que as tramitações legislativas são lentas e atraem lobbies. Surgem jabutis e as crises se estendem, onerando os consumidores, como no setor elétrico.
Nas telecomunicações foi diferente. Desde o início, nosso modelo de reforma para o setor foi a ampla abertura, com competição de novos empreendedores e muito espaço para formatos inovadores de organização empresarial e serviços diferenciados.
Nossa lei geral definiu as autorizações como o principal veículo para as empresas ingressarem e atuarem, com interferência estatal contida. E mais: com menos barreiras públicas artificiais, empreendedores puderam, nestas últimas décadas, agregar novas utilidades aos serviços das empresas de telecomunicações e prestar serviços de valor adicionado, hoje a base da economia digital.
O modelo foi viabilizado pelo tratamento original que, à época, conseguimos dar às concessões. Ao contrário de setores como rodovias e aeroportos, nas telecomunicações elas ficaram bem restritas: só à telefonia fixa e só para as empresas então privatizadas, mesmo assim por tempo limitado. Era, portanto, um serviço de transição, que pôde ser gradativamente trocado por modalidades emergentes, em especial o serviço móvel e a banda larga, prestado sob autorizações.
As concessões tiveram função limitada e passageira, com prazo máximo até 2025. Mesmo antes disso, houve espaço para adaptações: concessionárias tiveram liberdade para expandir serviços com infraestrutura de terceiros, metas de universalização podiam ser alteradas ou reduzidas, etc.
Ao longo desses anos, as mudanças rápidas quanto aos hábitos de consumo e às receitas das concessionárias poderiam, inclusive, ter gerado uma conversão mais eficiente e rápida das concessões em autorizações, o que teria evitado desequilíbrios que acabaram em litígios. Infelizmente, a oportunidade foi mal aproveitada, por conta de hesitações governamentais e ruídos de controladores.
De qualquer modo, agora na maturidade, com o fim das concessões, o espaço para entraves burocráticos é ainda menor. Há três décadas, a opção legal por impedir o intervencionismo estatal revolucionou as telecomunicações, trouxe investimentos e dinamismo nos serviços. Preservar o que deu certo é o caminho do futuro.
Link da publicação: https://oglobo.globo.com/google/amp/blogs/fumus-boni-iuris/post/2026/05/artigo-regulacao-publica-nao-intervencionista-como-caminho-do-futuro.ghtml
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