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A impunidade agora será lei

O Projeto de Lei 2.925/2023 desmantela o vigente sistema de reparação de vítimas de ilícitos de mercado

Estadão

A impunidade não será apenas o resultado de algumas contestáveis decisões judiciais, ela passará a ser positivada na lei brasileira, pela primeira vez na história do Direito, se for aprovado o Projeto de Lei (PL) 2.925/2023.

Esse PL passou despercebido do público, um jabuti, uma vez que proposto em caráter de urgência e apensado ao cândido Projeto de Lei 3.899/12, que institui a Política de Estímulo à Produção e ao Consumo Sustentáveis.

O perigo está na criação do artigo 27-G § 4.º da Lei 6.385/76, que prevê que “as companhias não são responsáveis pelos danos diretos sofridos pelos investidores (…) em decorrência de infração à legislação e regulamentação relativas à divulgação de informações ao mercado de valores mobiliários” cometidas pelas companhias abertas.

Como sói ocorrer no Brasil, sob o pretexto de fomentar a reparação de vítimas de ilícitos de mercado, esse jabuti, na prática, desmantela o vigente sistema de reparação de vítimas de ilícitos de mercado. O projeto adota importantes recomendações feitas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que, com acuidade, diagnosticou a fragilidade do nosso sistema de proteção ao investidor. No entanto, aqui está o problema, o Ministério da Fazenda, contra o que recomenda a OCDE, inseriu uma “jabuticaba” inexistente em qualquer outro sistema jurídico, principalmente nos países desenvolvidos integrantes da organização: a isenção de responsabilidade da companhia que frauda o mercado e a economia popular.

De fato, o projeto, embora reconheça que a fraude de balanço é realmente praticada pela companhia emissora dos valores mobiliários e que os danos são diretamente causados aos investidores, atribui a responsabilidade a outrem: a pessoa física do administrador que não é responsável pela informação e que não possui patrimônio para indenizar as vítimas. Além de inviabilizar a indenização das vítimas, essa regra promove um processo de seleção adversa, na medida em que apenas administradores mal preparados e sem patrimônio aceitarão cargos em companhias abertas. Para os demais, não valerá a pena assumir a posição de testa de ferro que responde por todos os ilícitos praticados pelas companhias fora do contexto de uma oferta.

A regra proposta desnatura o próprio conceito de responsabilidade civil e seus princípios basilares de igualdade jurídica, proteção da propriedade e de reparação integral do dano. Não bastasse isso, é inconstitucional por violar frontalmente o artigo 173 § 5.º da Constituição federal, que expressamente prevê que “a lei estabelecerá a responsabilidade da companhia por atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular”.

Trata-se de uma norma que causa infâmia aos juristas e aos legisladores brasileiros. Se aprovada essa regra do PL, o Brasil passará a ser o único país do mundo com uma lei que prevê que a companhia aberta está autorizada a fraudar o público investidor sem nenhuma consequência, consagrando a ideia de que o mercado de capitais brasileiro não é passível de proteção jurídica, pois não prevê o reconhecimento de regras mínimas de proteção à economia popular. Isso vai no sentido contrário da consolidada marcha global pela responsabilização das pessoas jurídicas, como medida de boa governança e forma de assegurar a reparação integral de vítimas na esfera do mercado de capitais, ambiental, trabalhista, anticorrupção, consumerista, concorrencial, entre outras.

O mais curioso é que o próprio Ministério da Fazenda, empenhado em tornar o Brasil um destino seguro e atrativo ao investimento, proponha esse salvo conduto a algumas poucas companhias abertas infratoras, destruindo a credibilidade de nosso mercado, a segurança jurídica e o ambiente de negócios em nosso país.

Isso poderá ser um gatilho para uma fuga ainda maior de investimentos da bolsa brasileira, que já enfrenta grandes dificuldades para atrair investidores, não tendo nenhuma abertura de capital desde 2021. Alguns dos principais investidores nacionais e estrangeiros já manifestaram sua preocupação com o PL e a determinação de deixar o mercado nacional se ele for aprovado.

Diversos investidores internacionais já anunciaram a seus clientes que não poderão mais recomendar investimento no mercado brasileiro sem regras mínimas de proteção contra fraudes cometidas por empresas nacionais. A Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), que reúne os fundos de pensão – maiores investidores do mercado nacional – em nota do dia 27 de junho, manifestou seu veemente repúdio à referida regra proposta, que certamente agravará a situação dessas fundações, já tão fragilizadas, justamente pelos rombos causados pelos escândalos envolvendo companhias abertas, cujos trabalhadores tiveram de se submeter a drásticos equacionamentos para não perder sua previdência.

O Brasil precisa decidir se quer ser um pária internacional, uma terra sem lei, ou, pior, terra em que a lei incentiva práticas fraudulentas, com a consequente desvalorização dos ativos de nossas empresas, ou, por outro lado, se quer se tornar uma economia confiável e atraente aos investimentos necessários ao nosso desenvolvimento social.

Link da publicação: https://www.estadao.com.br/opiniao/espaco-aberto/a-impunidade-agora-sera-lei/

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Sobre o autor

Modesto Carvalhosa