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Resposta ao caso Master

O combate ao crime organizado e à corrupção precisa ser política de Estado

Valor

Atônito, o país acompanha a gravidade das atividades criminosas praticadas por Daniel Vorcaro nos últimos anos, a partir de seu bunker – o banco Master. Causam estupor os valores envolvidos, a extensão e a importância da rede de protetores regiamente comprados, e os indícios de corrupção no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Banco Central, possivelmente os últimos redutos de excelência e poder a terem sido contaminados.

Além de louvar o papel da imprensa, e das investigações conduzidas pela Polícia Federal e pelas CPI’s, nos cabe analisar e propor reparos às fraturas institucionais que permitiram o avanço de tal esquema. As facilidades encontradas por Vorcaro para ampliar seus lucros através da corrupção também estão disponíveis ao crime organizado, não surpreendendo as fartas evidências de conexão entre eles.

É essencial ressaltar que sem corrupção não existe crime organizado, nem máfias, sua evolução. Grande parte da legislação visando a prevenção e o combate à corrupção criada a partir de 2010 começou a ser desmontada desde 2019. Como preconizava Romero Jucá, para “estancar a sangria” provocada pela Lava Jato e operações similares foi feito um “acordão” entre Congresso, Executivo, Supremo Tribunal Federal (STF) e Ministério Público Federal (MPF). Garantiu a anulação de penas proferidas e julgadas em uma, duas ou três instâncias, e a blindagem dos envolvidos de então, e de novos gananciosos. Não surpreende, portanto, nem o surgimento de um caso como o Master, ainda não completamente desvendado, nem o imenso crescimento do crime organizado e das máfias, PCC e CV.

Na extensa lista de afrouxamentos institucionais ocorridos, o STF gerou um dos mais traumáticos, que foi a revogação, em 2019, da possibilidade de prisão após pena condenatória proferida em segunda instância, recolocando o país como o único no mundo a exigir o trânsito em julgado até a quarta instância para o início do cumprimento de penas. Diante da abundância de recursos disponíveis no Direito brasileiro, quem pode pagar bons advogados raramente enfrenta prisão, enaltecendo a impunidade e a percepção de que a lei não vale para todos. Garante a morosidade dos julgamentos e a baixa efetividade das penas, além de fragilizar o instrumento de colaboração premiada com a Justiça, importante para o combate à corrupção e ao crime organizado.

Do Congresso vieram muitos afrouxamentos, como a alteração da Lei de Abuso de Autoridade, visando intimidar magistrados e membros do Ministério Público, e a da Lei de Improbidade Administrativa, dificultando a apuração de atos ilícitos praticados na administração pública. Foram desmanteladas entre 2020-21 as forças-tarefa de combate à corrupção do Ministério Público, e, no ano passado, foi reduzido o prazo de inelegibilidade de políticos condenados pela Lei da Ficha Limpa.

Ainda da lavra do STF, em março de 2021, o ministro Edson Fachin decidiu acatar um Habeas Corpus (HC) ajuizado pela defesa de Lula 14 meses antes, retirando da 13ª Vara de Curitiba os casos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e de duas ações envolvendo o Instituto Lula. Já o ministro Gilmar Mendes acatou outro HC, este alegando a suspeição do então juiz Sergio Moro, baseado em “conversas” obtidas por hacker, gerando anulação de provas e de condenações de figuras notórias. A proliferação de decisões monocráticas no STF, fartamente utilizada para anular efeitos da Lava Jato, estabeleceu um modus operandi que cresce desde então, comprometendo a indispensável colegialidade e imparcialidade da Corte. Os próximos meses dirão se a corrupção lá se instalou e o que será necessário para resgatar sua credibilidade.

O sucesso desses retrocessos institucionais generalizou a sensação de impunidade na população, que tem vivos na memória os depoimentos e provas de corrupção apuradas pelas forças-tarefa. Reduziu, também, o esforço por compliance em muitas empresas, hoje menos preocupadas com possíveis punições. O desalento tomou conta dos cidadãos honestos, incentivando a polarização e a expansão da antiética, e a pandemia abalou a capacidade de reação da sociedade, fechando o círculo vicioso de incentivo à prática e à reincidência de corrupção e da criminalidade.

Se não quisermos entregar, sem resistência, o país à barbárie, como já ocorreu com vizinhos, precisamos ultrapassar o espetáculo da polarização entre esquerda e direita que distrai as pessoas enquanto a corrupção e a criminalidade dele se aproveitam. É necessário buscar concordâncias e tratar esses gravíssimos problemas com políticas de Estado, independente de partidos e ideologias.

Tanto o enfrentamento da corrupção como o do crime organizado exige três pilares: a) mudanças institucionais que combatam seu caráter sistêmico, aumentando o custo dos respectivos crimes e reduzindo a impunidade; b) a participação ativa da sociedade civil na defesa da ética e do bem comum; e c) a transparência e eficiência do Estado na oferta de serviços públicos de qualidade.

Do ponto de vista institucional, o caminho do combate à corrupção já foi trilhado, é preciso reconstruí-lo. Já o do crime organizado e das máfias é mais desafiador, pois além de depender do combate à corrupção, envolve violência, sangue, domínio de territórios, exigindo uma abordagem sistêmica ainda não admitida entre nós. Os avanços presentes na Lei Antifacção e na PEC da Segurança Pública são importantes, mas insuficientes.

A experiência italiana é rica em exemplos sobre como enfrentar as máfias. Seria bem-vinda a consolidação de instrumentos legais que garantam eficiência e agilidade nas investigações e julgamentos, com ritos processuais rápidos, a exemplo da Lei Antimáfia. Importante, também, é a criação de um organismo nacional integrado de combate às máfias, como a DIA (Direzione Investigativa Antimafia).

Também o estrangulamento financeiro é vital ao controle da corrupção e da criminalidade. O alcance das inovações tecnológicas que transferem recursos online entre pessoas e países exige que tanto o esforço regulatório como a supervisão do sistema financeiro mudem de patamar, garantindo agilidade e aprimoramento contínuo para impedir opacidades e insegurança do sistema.

Por fim, é crucial ressaltar que não é suficiente escrever boas leis, sempre sujeitas ao boicote, no Congresso, de representantes de interesses contrariados. Só o engajamento da sociedade é capaz de garantir a mudança de valores e comportamentos pretendida pelas boas leis, fazendo com que elas sejam respeitadas e cumpridas. A gravidade do que já sabemos sobre caso Master reforça a urgência de virarmos esse jogo.

Link da publicação: https://valor.globo.com/opiniao/coluna/resposta-ao-caso-master.ghtml

As opiniões aqui expressas são do autor e não refletem necessariamente as do CDPP, tampouco as dos demais associados.

Sobre o autor

Cristina Pinotti