Folha
Para inúmeros analistas, os procedimentos empregados pelo Banco Central para operacionalizar o regime de metas de inflação são extremamente rígidos, o que ajudaria a explicar a excepcionalidade dos juros elevados no Brasil.
Por procedimentos operacionais entende-se: a meta ser somente a inflação; empregar-se a inflação cheia; o valor da meta de inflação; o tempo de convergência; e o valor da banda.
Em geral esses mesmos analistas acreditam que: teríamos que ter meta dupla, de inflação e de emprego (ou de atividade econômica); que se deveria adotar uma medida de núcleo de inflação, menos sensível a choques de câmbio e climáticos; que a meta de inflação deveria ser de 4% ou até de 4,5%, em vez de 3%; que o tempo de convergência deveria ser maior do que os atuais 18 meses; e que a banda deveria ser maior do que o atual 1,5 ponto percentual para maior e para menor.
Recente publicação do FMI, "Como operacionalizar e revisar metas de inflação em economias emergentes e em desenvolvimento" de Thomas Carter, Gunes Kamber e Julia Otten, de março de 2026, apresenta como esses parâmetros são escolhidos para diversas economias emergentes.
Não há nenhuma diferença de relevo entre os mecanismos operacionais adotados no Brasil e em outras economias emergentes. É muito difícil imaginar que a anormalidade dos juros de política monetária elevados no Brasil seja fruto da particular forma de institucionalização por aqui do regime de metas de inflação.
Para as 36 economias emergentes do estudo do FMI, a média das metas é de 3,7%, 0,7 ponto percentual acima da adotada no Brasil. Se considerarmos as 16 economias com sistema de metas de inflação consolidado, isto é, com mais de 20 anos de operação, a média das metas é de 2,9%. Para os países que adotam uma banda de tolerância, a banda média é de 1,4 ponto percentual e, para os sistemas de metas consolidados, de 1,2 ponto percentual. No Brasil adotamos 1,5 ponto percentual.
Todos os países, como uma exceção, adotam o índice cheio. A exceção é Uganda, que adota uma medida de núcleo de inflação. Não há nenhum país do estudo que adote meta dupla. Meta dupla é quase uma excentricidade da economia americana.
Ou seja, sempre podemos melhorar e atualizar os mecanismos de operação do regime de metas de inflação. Mas não há nada de diferente entre o nosso regime de metas de inflação e o adotado em outras economias emergentes. Certamente os mecanismos operacionais não são responsáveis pela excepcionalidade brasileira dos juros elevados.
Por outro lado, somos muitos diferentes de nossos vizinhos latino-americanos nas variáveis fiscais. Tratei desse tema na coluna de março de 2023. Por exemplo, o gasto com apenas o regime próprio de Previdência Social no Brasil era há alguns anos de 6,2% do PIB. Para um conceito equivalente de gasto previdenciário, o gasto chileno foi de 3,4%; de 3,1% para a Colômbia; de 2,5% para o Peru; e 1,8% para o México.
Nossa taxa de poupança, de 15,6% do PIB, é muito baixa em comparação aos 18,4% da Colômbia; 20,8% do Peru; 21,2% do México e 21,9% do Chile. O leitor consegue a descrição dos dados na coluna de 2023.
A moral da história é que nossas instituições fiscais são muito distintas das de nossos vizinhos, enquanto que não há nenhuma diferença relevante nos procedimentos operacionais adotados pelo regime de metas de inflação no Brasil em comparação com os países emergentes.
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