O que o modelo do Planejamento não mede

Marcos Mendes

Ministério superestima os ganhos das linhas de crédito e mantém seu custo pouco visível nas contas públicas

Marcos Mendes e Sergio Firpo

Globo

O Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO) publicou uma nota em que defende as chamadas operações parafiscais, que usam recursos de fundos orçamentários para oferecer linhas de crédito. Estima que cinco delas, com dotação de R$ 83,5 bilhões, poderiam mobilizar 1,9 milhão de postos de trabalho, elevar o PIB em R$ 110,9 bilhões e gerar R$ 45,4 bilhões de arrecadação. São elas a expansão do Minha Casa, Minha Vida, o Reforma Casa Brasil, as duas linhas do Move Brasil, para caminhões e ônibus e para motoristas de aplicativo, e os créditos para Indústria 4.0 e bens de capital verdes.

O MPO defende ainda a transparência dessas medidas e as considera opção melhor que usar esses recursos para abater dívida. Em trabalho do Observatório da Qualidade do Gasto Público do Insper, mostramos que essas conclusões não decorrem do exercício.

O exercício apoia-se em modelo de insumo-produto, instrumento legítimo para descrever encadeamentos setoriais, mas inadequado para estimar crescimento. Por construção, ele supõe que todo aumento de demanda é atendido por expansão proporcional da produção, sem elevação de preços, restrições de capacidade ou resposta da política monetária.

Com desemprego baixo e juros reais altos, como hoje, essa demanda extra tende a provocar aumento de preços e importações, e o efeito sobre o PIB fica bem abaixo do multiplicador de 1,3 sugerido no estudo. A literatura que mede o efeito fiscal por unidade de impulso encontra, em economias emergentes, valores entre 0,1 e 0,3 para o gasto.

Os resultados superestimam o benefício também porque o multiplicador incide sobre a dotação integral das linhas, como se tudo fosse demanda nova. Quando o governo financia o caminhão que a empresa já pretendia trocar, ou antecipa a obra que sairia adiante, não há produção adicional. A própria nota admite, no apêndice, que não desconta essa adicionalidade, o que faz de seus números uma estimativa inflada do que essas linhas acrescentam ao emprego e à renda.

A nota do MPO sustenta ainda que usar o caixa dos fundos para abater dívida seria inócuo, o Banco Central aumentaria a dívida, ao vender títulos ao mercado, para reduzir a liquidez que o Tesouro injetou ao sacar dinheiro de sua conta e pagar os títulos vincendos. O argumento é estático. Uma postura fiscal conservadora, que resgatasse dívida em vez de estimular a demanda por crédito subsidiado, abriria espaço para o Banco Central afrouxar a política monetária ao longo do tempo e reduzir a dívida bruta de forma gradual, com juros menores para toda a economia, e não só para os setores escolhidos pelo governo.

Resta a alegação de transparência. Os subsídios creditícios não são registrados como despesa na lei orçamentária, aparecendo apenas em anexos complementares. Ademais, estabelece-se em lei que o risco das operações não recairá sobre a União, e sim sobre os bancos públicos e fundos que operam as linhas, o que mantém o custo fora do resultado primário e do arcabouço fiscal. Mas esses bancos e fundos pertencem à União, e o custo chegará a ela cedo ou tarde, de forma pouco visível.

Essa baixa visibilidade não é corrigida pela lei. A LC 224/25 passou a exigir avaliação prévia e metas quantificáveis dos benefícios tributários, mas o dispositivo que estenderia a exigência aos benefícios financeiros e creditícios foi vetado pelo Executivo, ouvida a Casa Civil. As linhas de crédito seguem fora desse crivo.

A fragilidade dos argumentos torna a nota do MPO insuficiente para justificar os gastos que defende. Para servir a essa decisão, ela precisaria medir a adicionalidade, reportar os multiplicadores com análise de sensibilidade e tratar a resposta da política monetária de forma consistente entre os cenários. Enquanto isso não ocorrer, os números divulgados não autorizam as conclusões que deles se extraem, e o debate sobre o custo do crédito parafiscal seguirá mal informado.


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As opiniões aqui expressas são do autor e não refletem necessariamente as do CDPP, tampouco as dos demais associados.

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Marcos Mendes

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