Folha
Em 2012, o Congresso aprovou uma lei mudando a distribuição de royalties e participações especiais (R&PE) sobre produção de petróleo. A lei então vigente concentrava os pagamentos em poucos estados e municípios. A nova lei desconcentrou a distribuição.
O estado do Rio de Janeiro, principal beneficiário da lei antiga, conseguiu que o STF suspendesse a aplicação da nova lei. O Supremo está, no momento, julgando se a lei de 2012 é constitucional.
O principal argumento contra a constitucionalidade da nova lei é que o pagamento de R&PE é uma compensação pelo impacto ambiental, pela provisão de infraestrutura pública necessária à atividade exploratória e pelo vazio econômico que restará quando cessada a exploração. Por ter caráter compensatório, deveria ser pago apenas aos entes "produtores". A ministra Carmen Lúcia, relatora da ação, já votou nesse sentido.
A ideia de compensação não se sustenta: 80% da produção de petróleo brasileira se dá a mais de 180 km da costa, sem qualquer impacto nos estados e municípios.
O critério usado para definir quem são os estados e municípios "produtores" baseia-se em linhas traçadas sobre o mar, a partir das fronteiras estaduais e municipais. A escolha sobre como traçar as linhas afeta a definição dos beneficiários, conferindo um caráter de loteria à distribuição dos recursos.
A totalidade das participações especiais e mais da metade dos royalties são distribuídas dessa forma. O fato de um poço estar dentro das linhas associadas a um estado ou município não significa que o petróleo seja processado ou embarcado naquele ente. Logo, não há impacto a ser compensado.
Por isso, não faz sentido destinar parcela tão elevada de recursos aos estados e municípios, seja pelo critério antigo, seja pelo novo. Em 2000, eles receberam R$ 8 bilhões, em valores atualizados, montante que subiu para R$ 58 bilhões em 2025. No futuro, a margem equatorial pode agregar mais recursos.
O melhor uso dessa verba bilionária é na compensação das gerações futuras, que não terão o petróleo hoje extraído à sua disposição. O dinheiro deveria financiar a transição da Previdência para um regime de capitalização, retirando um peso das costas dos trabalhadores e contribuintes do futuro.
O montante é grande o suficiente para não ser levado em conta em um necessário ajuste fiscal, que precisará mobilizar perto de R$ 200 bilhões para estabilizar a dívida pública.
O modelo atual inverte a lógica econômica: não foi a atividade petrolífera que expandiu a economia local e requereu investimentos de estados e municípios em infraestrutura. Foi o dinheiro que entrou fácil e virou gasto público, o que acaba atraindo população. Fórmula perfeita para má alocação de recursos e corrupção, como mostram, por exemplo, Caseli e Michaels em "Do oil windfalls improve living standards? Evidence from Brazil".
Evidentemente, a realocação proposta deve evitar a queda abrupta de receita dos entes hoje dependentes dos R&PE. Para resolver isso, basta uma regra de transição. Esta é possível, pois essas receitas crescerão fortemente até, pelo menos, 2030, como mostram Rocha e Oliveira em artigo para o Projeto "Caminhos do Desenvolvimento" do Centro de Debates de Políticas Públicas.
Seria viável manter os valores reais pagos à maioria dos atuais beneficiários e redirecionar o excedente para capitalizar a Previdência.
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