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Um presidente da República está limitado pela ciência

Presidentes da República, em sistemas presidencialistas, podem muito. No Brasil, a eles compete, junto a seus ministros, a direção superior da Administração Federal. Nomeiam e exoneram autoridades; dão unidade e coordenação de um sem-número de órgãos e entidades; editam decretos; indicam nomes para tribunais superiores. Mas, continua a lição, presidentes não podem tudo.

Graças à separação de Poderes e à existência de instituições como o Ministério Público, um presidente da República deve prestar contas, o tempo todo, a diversas instâncias. A que se liga de modo mais saliente ao povo é o próprio Congresso Nacional. O poder presidencial se exerce em nome do povo — o mesmo povo que elege deputados e senadores. Claro que o Congresso não pode administrar o país em nome do presidente. Mas, por outro lado, o presidente não pode administrar o país de modo isolado. Precisa de apoio. Deve ser o supremo mandatário, mas não o único. Governa para além de sua câmara de eco ou de seus robôs.

Pois bem: o Congresso não pode escolher ministro nem praticar ato ministerial. Mas o chefe da Administração não possui autorização constitucional para agir segundo sua exclusiva opinião ruinosa, ou para orientar seu Ministério para que assim atue. Há balizas que conformam tanto o poder de nomeação quanto a própria direção superior da administração. Algumas são explícitas — pensemos nos requisitos para a indicação de nomes aos tribunais: mais de 35 anos, notório saber, reputação ilibada. Outras se extraem do próprio senso de missão de uma constituição como a nossa. Ela civiliza e racionaliza o poder político.

A racionalidade científica — assim como os presidentes — pode muito, mas não pode tudo. Ela constrói consensos provisórios. Mas ela é o melhor que temos. Um presidente da República está limitado pela ciência — porque está limitado pela realidade. Não pode decretar que o sol nasça no poente e se ponha no nascente. Não pode negar evidências científicas seguras, tampouco orientar que sua administração assim o faça.

A Constituição dá ao Congresso, que não governa pelo presidente, um poder importante, a ser exercido apenas em situações de ilegalidade grave e perigosa. Segundo o art. 49, V, é da competência do Congresso “sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar”. Tais atos incluem eventual decreto que, ignorando medidas de isolamento, contrariasse o consenso mínimo trazido pelas evidências científicas. Ora, a Lei 13.979, a Lei do Coronavirus, aprovada em 2020, afirma, em seu art 3o., parágrafo 1o., que medidas relativas à crise gerada pelo coronavírus, inclusive a quarentena, “somente poderão ser determinadas com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde”.

Se o presidente age em desconformidade com as melhores evidências científicas, ou nomeia alguém que assim o faça, cabe ao Congresso sustar atos normativos do Executivo, incluídos os do presidente e os do ministro. São ilegais. As ações do presidente devem respeito, sobretudo, à legalidade. Um presidente pode muito, não pode tudo, mas não deve poder nada contra as evidências técnicas. Tal atitude não é negar o poder presidencial, mas é afirmá-lo a partir do cumprimento da Constituição. Afinal, a crise não revogou nem o estado de direito nem a ciência.

Fonte: O Globo

Por: Carlos Ari Sundfled, Floriano de Azevedo Marques Neto, Gustavo Binenbojm, Egon Bockmann Moreira, Vera Monteiro, Jacintho Arruda Câmara, José Vicente Mendonça e Eduardo Jordão 

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